Dr. Eduardo Lasmar ocupava o cargo de Diretor Clínico e atuava no Hospital há 22 anos, sem respeito as leis trabalhistas asseguradas pela CLT.
(Arquivo Pessoal)
O desligamento do médico Eduardo Lasmar do quadro de atividades da Santa Casa de Corumbá, após 22 anos de serviços prestados como autônomo, sem quitação das verbas trabalhistas fez o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (MS) denunciar a prática por meio de nota de advertência enviada à imprensa, além de encaminhar um ofício ao secretário municipal de saúde, Rogério Leite, exigindo um posicionamento do município, que faz parte da Junta que administra o hospital.
Em entrevista ao Capital do Pantanal, o médico que ocupava a função de Diretor Clínico na Santa Casa, se disse surpreso com o pedido de exclusão do quadro de profissionais, pois não houve qualquer tipo de conflito entre ele e a direção do hospital. Ele considera a situação absurda, pois aconteceu logo após o Sindicato da categoria negociar com o Hospital para a regularizar a situação dos médicos contratados como autônomos e também pelo pagamento de pagamentos atrasados, como por exemplo o repasse dos convênios que há quatro anos não é recebido pelos médicos. Escute abaixo o áudio completo do Dr. Eduardo.
De acordo com o Sindicato, a Santa Casa é confessa em contratar médicos na modalidade autônoma, sem efetuar os registros empregatícios, em clara incursão aos que está disposto no artigo 9º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo considerada fraude ao vínculo empregatício.
O Sindicato da Categoria alerta aos profissionais sobre os riscos que este tipo de vínculo pode causar. “Este formato de contratação não é aconselhado pelo sindicato, pois permite ao gestor agir de forma ríspida e descomprometida, criando assim, manobras para não cumprir os direitos trabalhistas garantidos por lei.

A imposição das instituições de saúde de não contratar profissionais como celetistas ou desrespeitar as normas da CLT, demonstra desrespeito aos trabalhadores em geral. Sendo assim, o SinMed-MS lamenta este tipo de postura e avalia que não manter o vínculo e demitir sem o pagamento das verbas indenizatórias é um atentado aos direitos sociais”.
O SinMed-MS colocou o departamento jurídico à disposição para analisar o contrato e propor medidas judiciais e administrativas cabíveis.
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