A Prefeitura de Corumbá oferece desconto de 20% aos contribuintes que quitarem as taxas de Poder de Polícia e do ISSQN Fixo Anual dos Profissionais Autônomos – exercício 2022 – até o próximo dia 15 de março. A medida foi anunciada pelo prefeito Marcelo Iunes na última terça-feira, 03, data da publicação do Decreto Nº 2.725 no DIOCORUMBÁ.
Os munícipes corumbaenses ainda podem optar por outras duas formas de pagamento: parcelamento em três vezes, com as datas de vencimentos nos dias 15 de março, 15 de abril e 16 maio, respectivamente; ou com 10% de desconto para quitação em cota única até o dia 15 de abril.
A medida abrange o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN FIXO); Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL); Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA); Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos (TFP); e Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE).
“Para este ano, outra facilidade viabilizada pelo Município é o pagamento via PIX, com o QR Code”, explicou o secretário municipal de Finanças e Orçamento, Luiz Henrique Maia de Paula. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser efetuada diretamente no site da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br), no link Portal do Contribuinte (Mobiliário), ou solicitado pelo e-mail: [email protected].
No caso do ISSQN por Regime de Estimativa, a DAM deve ser obtida pelo Portal do Contribuinte ou pelo e-mail: [email protected]; ou ainda, pessoalmente, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Frei Mariano nº. 66 – Centro, de segunda a sexta-feira, nos horários de 07h30 às 12h30.
Impugnação
O Decreto Nº 2.725 estabelece também que os contribuintes que não concordarem com os valores lançados poderão impugná-los até o vencimento da primeira parcela (15 de março). A impugnação poderá ser protocolizada gratuitamente, preferencialmente, através do e-mail, ou pessoalmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).
A petição, devidamente fundamentada, deverá emitida pelo contribuinte, ou seu representante legal, e deverá respeitar o disposto no art. 608 da Lei Complementar 100/2006 (Código Tributário Municipal). As impugnações protocolizadas dentro do prazo e julgadas procedentes pela Administração Tributária terão 30 dias, a contar da ciência do lançamento retificado, para efetuar o pagamento.
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