Domingo, 14 de Junho de 2026
Justiça

TJMS decide que vereador deve retirar vídeos contra Azambuja das redes sociais

17 nov 2021 - 05h19   atualizado em 03/03/2026 às 09h24

Gesiane S. Lourenço

TJMS decide que vereador deve retirar vídeos contra Azambuja das redes sociais Tiago era policial civil e foi demitido pelo governador antes de ser eleito para uma vaga na Câmara Municipal de Campo Grande. (Divulgação)

Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram provimento ao recurso apresentado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para o que o vereador Tiago Vargas (PSD) retire das redes sociais vídeos em que critica o chefe do Executivo Estadual.  

“Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º vogal, vencido o relator, que negava provimento”, lê-se na decisão proferida durante julgamento realizado nesta terça-feira (16). Tiago era policial civil e foi demitido pelo governador antes de ser eleito para uma vaga na Câmara Municipal de Campo Grande. 

Sobre o caso

Conforme já noticiado, por meio das postagens no dia 2 de julho, o vereador Tiago Vargas questionou uma blitz realizada pela Polícia Militar (PM) sob ordens do Estado e, na ocasião, aproveitou a oportunidade para atacar o governador, chamando-o de corrupto e dizendo, entre outras coisas, que o mesmo deveria estar preso. Por este motivo, o governador acionou a Justiça e ingressou com pedido de tutela de urgência junto à 9ª Vara Cível da Capital. 

Reinaldo pediu ao juiz Maurício Petrauski que os vídeos fossem retirados e que o vereador fosse condenado por danos morais. A defesa informou ainda que Tiago Vargas não usou as redes sociais para veicular notícia de interesse público, mas sim para ofender a honra de Reinaldo. No entanto, o magistrado entendeu que a tutela de urgência só seria concedida em situação de grave perigo de dano ou risco ao resultado do processo.  

“Além disso, a concessão da tutela de urgência para retirada de conteúdos publicados nas redes sociais do Requerido [vereador Tiago Vargas], pode implicar em uma prévia censura do conteúdo de adversário político, em nítido detrimento ao direito de manifestação e informação amplamente assegurado em um Estado Democrático de Direito”, informou o juiz ao negar o pedido em primeira instância. 

Assim, o governador recorreu ao TJMS reforçando que as publicações do vereador não se tratam “de uma simples crítica política, e sim um ataque à honra do agravante (Reinaldo) por ofensas que fogem por completo dos limites da liberdade de expressão e extrapolam a barreira da imunidade material”. 

A defesa de Reinaldo pondera que o recurso não tinha o intuito de censurar a opinião de eventual adversário político, muito menos visava negar direito à informação ou à liberdade de expressão do pensamento: “ao contrário, o objetivo é impedir afirmações injuriosas e caluniosas, bem como objetiva à proteção de seu nome, reputação, imagem e honra”. Neste sentido, o pedido do governador foi atendido e o recurso provido. 

 

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