Quinta-feira, 18 de Junho de 2026
Proposta

Projeto de Lei obriga prestação de socorro a animais atropelados em Corumbá

26 ago 2021 - 06h13   atualizado em 03/03/2026 às 09h23

Gesiane S. Lourenço

Projeto de Lei obriga prestação de socorro a animais atropelados em Corumbá O projeto foi apresentado pelos vereadores Alexandre e Alex Dellas. (Ascom Câmara de Corumbá)

Foi apresentado na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei que obriga a prestação de socorro a animais atropelados no Município, inclusive com aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 ao infrator, aplicada em dobro no caso de reincidência.

A proposta partiu dos vereadores Alexandre Vasconcellos e Allex Delas, e tem como finalidade ajudar a Prefeitura a implementar programa visando tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, punindo o atropelador e compeli-lo pra concorrer com o aumento no número de socorros prestados aos animais, já que é comum animais atropelados em vias públicas, em sua maioria abandonados. 

Pela proposta, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. 

Nesse caso, a infração, conforme a proposta, acarretará ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. 

Prevê ainda que os valores serão reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado pela legislação federal como forma de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda. 

Prevê ainda que 50%  do valor arrecadado a título de cobrança da multa, será revertido às instituições protetoras de animais cadastradas no Município. 

“A população não pode mais ficar inerte a esse assunto porque isso se configura crime de maus tratos da Lei dos Crimes Ambientais, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pelo entendimento de que é obrigação do motorista socorrer o animal que atropelou”, justificaram os vereadores. 

 

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