Quinta-feira, 18 de Junho de 2026
Edital

Convocação para eleição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Corumbá e Ladário

20 abr 2021 - 04h39   atualizado em 03/03/2026 às 09h21

Gesiane S. Lourenço

Convocação para eleição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Corumbá e Ladário

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO SINDICAL 2021-2025

Pelo presente edital de Convocação, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS EXTRATIVAS DE CORUMBÁ E LADÁRIO – MS., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 03.556.719/0001-00, com sede atual na Rua Nossa Senhora do Carmo, n. 2, Bairro Maria Leite, em Corumbá – MS., Cep.: 79.310-740, de acordo com o disposto no art. 39, do Estatuto Social da entidade sindical, convoca todos os associados, que estejam no gozo de seus direitos sindicais e políticos, bem como que cumprem os requisitos exigidos pelo Estatuto Social e legislação em vigor, para eleição de membros da Diretoria (efetivos e suplentes), Conselheiros Fiscais (efetivos e suplentes) e Delegados Federativos (efetivos e suplentes), que será realizada na data de 08 de outubro de 2021, em primeiro escrutínio, com quórum mínimo de 1/3 (um terços) dos eleitores qualificados, no horário das 08hs00min. às 17hs00min., na sede da entidade sindical, localizada no endereço acima.

O mandato dos eleitos terá duração de 04 (quatro) anos, contados a partir do dia 04 de dezembro de 2021, ocasião em que terminará a gestão dos atuais diretores, conselheiros fiscais e delegados federativos. Se não for atingido o quórum mínimo acima mencionado, será repetida a votação, em segundo escrutínio, com validade por qualquer número de eleitor qualificado, na data de 15 de outubro de 2021, no mesmo local e horários previstos para o primeiro escrutínio, participando novamente as chapas votadas na primeira eleição. Se houver necessidade, na data de 22 de outubro de 2021, no mesmo local e horários previstos para o primeiro escrutínio, haverá a terceira votação. Havendo apenas uma chapa não se realizarão novas eleições, qualquer que seja o número de eleitores habilitantes, salvo se, apurada a votação, o número de votos contrários forem superiores aos favoráveis. Neste caso, havendo chapa única, a segunda votação ocorrerá às 19hs30min, na mesma data e local da primeira votação.

O prazo para registro de chapas é de 10 (dez) dias consecutivos e ininterruptos, contados da data de publicação deste Edital, nos termos do artigo 44, parágrafo primeiro, do Estatuto Social. Durante o período de registro das chapas, o horário de funcionamento da secretaria será de 08hs00min. às 17hs00min.

O período de impugnação de candidatos inscritos no processo eleitoral, será de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação de chapa(s) registrada(s). Corumbá/MS. 19/04/2021.

Jessé do Carmo Fernandes. Presidente

 

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