Nesta segunda-feira (13), foi anunciado pela Secretária de Estado de Administração e Desburocratização e pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, o Processo Seletivo Simplificado (SAD/SEJUSP/CGP-PCRIM/2020) para seleção de peritos por tempo determinado. Os contratados exerceriam funções de natureza técnico-operacional, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público existente na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 2º, inciso VII da Lei Estadual n. 4.135 de 15 de dezembro de 2011.
O SINPOF (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses/SINPOF/MS) recebeu a notícia com indignação e a compararam com uma “punhalada certeira que produzirá hemorragia intensa na já anêmica condição que se encontra a perícia e os peritos do Mato Grosso do Sul”.
O Sindicato aponta problemas estruturais e de contingente, que não são desconhecidos pelos governantes, como um contingente defasado em aproximadamente 65%, dados que constam no SISPC/Sistema Integrado da Polícia Civil. A categoria lembrou ainda do concurso de Peritos Oficiais, publicado em Diário Oficial (nº 9.631 de 9/04/2018) pelo governo do Estado, porém segundo o sindicato, o processo foi irresponsavelmente engavetado, por motivo desconhecido.
Na nota de repúdio, o sindicato menciona a lei 12030, no seu artigo segundo que: “No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado a autonomia, técnica, científica e funcional, exigindo concurso público com formação acadêmica específica para o provimento do cargo de Perito Oficial”. O trecho torna claro, a necessidade do concurso como vestíbulo para ser um Perito Oficial, sendo qualquer outra forma de acesso, ilegal, principalmente como o registrado no processo seletivo simplificado que menciona a contratação como se o cargo de perito oficial fosse uma função de natureza técnico operacional.
O SINPOF alerta a população e as autoridades constituídas, que é pilar fundamental para que se tenha autonomia funcional plena, a estabilidade garantida pelo certame público. E encerra a nota clamando ao governador do Estado para “que de forma urgente, revogue a publicação e faça o certo, dê continuidade ao concurso público autorizado no diário Oficial nº 9.631, do dia 09/04/2018, decreto 14.983/2019, evitando ato administrativo ilegal do poder público, aliado a diversos aspectos considerados absurdos, presentes no referido processo seletivo simplificado, dentre eles, o treinamento de 13 dias para capacitação dos peritos, que com certeza trará prejuízo aos operadores do direito que necessitam dos laudos e também para a população que busca a justiça”.
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