Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina nesta segunda, no último balanço divulgado pela Receita, quase a metade dos contribuintes de MS ainda tinham que fazer
(Reprodução/TV Morena)
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 da pessoa física termina nesta segunda-feira (30), às 22h59 (horário de Mato Grosso do Sul). No último balanço divulgado pela Receita Federal, que apresenta dados até segunda-feira passada (23), das 400.000 declarações esperadas para serem enviadas no estado, somente 209.673 haviam sido transmitidas, o que representa somente 52,41% do total.
No Brasil, de acordo com a Receita Federal, no levantamento feito no mesmo intervalo de tempo, o percentual de declarações entregues é um pouco maior, 55,47%, o que representa que das 28.800.000 que devem ser enviadas ao órgão, apenas 15.977.960 haviam sido feitas até o início da semana passada.
Com o prazo terminando, a Receita Federal reafirma que o contribuinte de Campo Grande tem a disposição alguns canais para tirar suas dúvidas no momento de preencher a declaração, como o telefone (67) 3318-7200 e o-mail: e-mail: [email protected].
As pessoas que são obrigadas a prestarem as informações e que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitas à multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Declaração incompleta
Para os contribuintes que não tiverem todos os documentos necessários para entregar a declaração, uma opção é entregar a declaração incompleta e depois realizar uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros.
Para quem já entregou a declaração e vai retificar, é importante lembrar que ela deve estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada). Também é necessário ter o número de entrega da declaração anterior para informar no novo documento.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do ano passado. Também devem declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
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