Quinta-feira, 18 de Junho de 2026
Economia

Governador se diz otimista em relação ao Refis

27 out 2017 - 07h05   atualizado em 03/03/2026 às 09h19
Governador se diz otimista em relação ao Refis Programa oferece até 95% de desconto nas multas de débitos. (Chico Ribeiro/Portal do MS)

Desde o dia 16 de outubro, contribuintes que estão em débito com o fisco estadual têm condições especiais para se regularizarem por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis), que oferece descontos de até 95% nas multas de débitos. A movimentação de pessoas nas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) tem sido grande. “Pelo volume de consultas, estamos bem otimistas para que possamos atingir os valores que idealizamos no lançamento do programa”, diz o governador Reinaldo Azambuja.

A estimativa do Governo do Estado é arrecadar pelo menos R$ 100 milhões de valores atrasados do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Parte dos recursos arrecadados será destinada aos municípios. “Acredito que nós vamos ter um bom resultado em recebimento, tanto do IPVA, que metade vai para os municípios, quanto do ICMS, que 25% retorna às cidades”, explica o governador.

Condições

Quem possui débitos de ICMS e  ITCD pode aderir ao Refis até 15 de dezembro. Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Para aqueles que têm débito de IPVA, a adesão ao Refis começa a partir de 1° de novembro, caso a opção seja pelo parcelamento. O pagamento à vista já pode ser feito e nesse caso o contribuinte deve procurar as Agenfas. O prazo para adesão ao Programa se estende até o dia 15 de dezembro.

Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA. Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

Informações

Para ter acesso à detalhes sobre renegociação, o contribuinte (empresário, sócio da empresa ou representante legal) deve ir à Agenfa do município em que mora. Por telefone, os técnicos passam apenas informações sobre o programa e não sobre condições de financiamento. Mais informações sobre o Refis podem ser encontradas no site da Sefaz e nos telefones da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa-PGE: (67) 3322-7609/7610/7611; e da Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521/7544 (IPVA).

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