Quinta-feira, 18 de Junho de 2026
Territorial

Prefeitura de Corumbá sanciona lei que altera metragem de testada de terrenos

29 set 2017 - 08h06   atualizado em 03/03/2026 às 09h19
Prefeitura de Corumbá sanciona lei que altera metragem de testada de terrenos Com a sanção, a testada mínima volta aos 6 metros, conforme o Código de Obras (Divulgação PMC)

Publicada na edição do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ) de quinta-feira, 28 de setembro, a sanção do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira a Lei Complementar n° 210, que revoga a Lei Complementar n° 161, de 2013, que alterou a metragem de testada mínima de terrenos na área urbana da cidade. Testada é a largura do terreno (incluindo os muros laterais, se existirem).

“O que essa lei faz é retornar à legislação anterior que determinava essas medidas de testadas. A modificação feita em 2013 não foi com base no Código de Obras”, disse o secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Ricardo Ametlla. “Volta a ser consonante com o Código de Obras atual, o que não estava anteriormente. Havia sido feita uma mudança que estava diferente do Código de Obras”, complementou.

De acordo com o secretário de Infraestrutura, a metragem da testada “influi ao fazer desmembramento de um lote e isso causa impeditivo ou não, dependendo de quantos lotes quer parcelar. Influencia diretamente na parte de aprovação pelo poder público e na parte imobiliária privada. Imobiliárias que procedem venda de terreno precisam ter essa informação”.

Com a sanção do prefeito Ruiter, a testada mínima volta aos 6 metros, conforme o Código de Obras. A lei complementar 161/2013 – agora revogada – estabelecia testada mínima de 9,90 metros.

Agora, nas diferentes zonas e setores os lotes obedecerão à variação de parâmetros de acordo com Setor Comercial 1, Setor Comercial 2, Setor Comercial 3, Setor Residencial 1, Setor Residencial 2, Setor Residencial Especial, Zona Industrial Leve, Zona Industrial e Zona Rural. A medida reflete positivamente no mercado imobiliário, na construção civil.

A Lei Complementar n° 210, datada de 27 de setembro de 2017, entrou em vigor na data de sua publicação. 

 

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