O Superior Tribunal de Justiça, acolhendo Agravo interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, deu provimento ao Recurso Especial n. 1.612.931-MS, para obrigar o Estado a deslocar Delegados e Servidores para atendimento ao Plantão de 24 horas, na cidade de Campo Grande, em Delegacia de Menores Infratores, que foi extinta em dezembro de 2010.
O Recurso Especial fora interposto em 1º de setembro de 2014, pelo Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, após a 1ª Câmara Cível do TJMS dar provimento à apelação interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por infringência ao art. 2º da Constituição Federal.
Pretendeu-se no REsp o restabelecimento da sentença proferida pelo Juiz Roberto Ferreira Filho, que julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, de iniciativa da Promotora de Justiça Vera Aparecida Vieira Bogalho Frost, visando ao retorno do plantão de 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude (Deaij), viabilizando que todo adolescente apreendido em flagrante fosse ouvido e atendido, independentemente do dia e horário, impedindo o compartilhamento de cela com imputáveis.
O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, como Relator do REsp, motivou sua decisão, no sentido de que “A discricionariedade da Administração Pública não é absoluta, pois os desvios podem e devem ser submetidos à apreciação do Poder Judiciário, a quem cabe o controle de sua legalidade, bem como os motivos e da finalidade dos atos praticados sob o seu manto”.
Sua Excelência o Sr. Ministro Relator amparou-se no art. 227 da Constituição Federal, e nas regras de Beijing (Resolução ONU 40/33, de 29.11.85), incorporadas pelo Decreto 99.170/90.
A decisão foi acompanhada pelos Ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.
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