Quinta-feira, 18 de Junho de 2026
Protesto

Assomasul vê excessos em autuações e multas do TCE-MS e defende flexibilização

09 jun 2017 - 04h49   atualizado em 03/03/2026 às 09h18

Gesiane S. Lourenço

Assomasul vê excessos em autuações e multas do TCE-MS e defende flexibilização Caravina, presidente da Assomasul, protocolou pedido esta quinta (8), com TCE-MS. (Divulgação)

Os prefeitos deram início a uma ofensiva na tentativa de convencer os conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a mudarem algumas de suas decisões que, segundo eles, acabam engessando a administração pública.

A maior queixa dos gestores é com o que classificam de ‘excessos’ de autuações e multas vindas da Corte Fiscal, mesmo diante das dificuldades que eles vêm tendo no início de seus mandatos.

O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, diz ter sido procurado por vários prefeitos reclamando de punições exageradas por conta de pequenas falhas cometidas por servidores de gestões anteriores e que sequer trabalham mais nas prefeituras.

“Os prefeitos estão praticamente no começo de seus mandatos e têm dificuldade em administrar seus municípios por conta de algumas resoluções do Tribunal de Contas. É preciso bom senso”, pondera Caravina, ao sugerir a flexibilização de algumas medidas punitivas.

Segundo ele, são muitas reclamações contra o sistema de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.

Na prática, o que intriga os prefeitos são os “excessos formalistas” e multas por pequenos erros meramente burocráticos.

Ainda de acordo com Caravina, além dos sérios problemas de ordem financeira, os municípios também estão sendo pressionados de alguma forma pelo TCE.

Na avaliação do dirigente municipalista, é importante realizar gestões “sem sustos”, sobretudo, com uma boa relação institucional com os outros órgãos da administração pública e, por meio de parcerias, que resultem em benefícios à população.

Embora reconheça as atribuições legais do TCE-MS, o presidente da Assomasul adianta que irá reivindicar a flexibilização de medidas tomadas pelos conselheiros por meio de resoluções da Corte, como forma de amenizar eventuais problemas burocráticos nas prefeituras.

PROTOCOLO

Na tarde desta quinta-feira (8), Caravina esteve com o presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, com quem tratou dessa e outras questões de interesse dos municípios.

Na oportunidade, o presidente da Assomasul protocolizou um documento contendo uma série de ponderações.

Durante o encontro, do qual participou o Procurador Geral do Tribunal, conselheiro Iran Coelho das Neves, Caravina pediu um prazo de tolerância para aplicação de multas em caso descumprimento a Resolução Normativa Nº 54/2016, que dispõe sobre o manual de remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos.

O artigo 4º da Resolução, por exemplo, diz que “a remessa física que não atender o disposto na legislação do Tribunal será devolvida à origem, pelo serviço de protocolo, através de ofício devidamente motivado, e, considerada inexistente para os fins legais”.

O pedido da Assomasul é que em caso de devolução dos documentos o serviço de protocolo considere a data da primeira remessa quando o gestor reenviar os dados a Corte Fiscal, para fins de contagem de prazo.

Uma das maiores reclamações dos prefeitos, segundo Caravina, é que o serviço de protocolo tem recusado documentos sem que o mérito de seu conteúdo seja analisado pelos conselheiros.

“Inicialmente tem-se que a recusa realizada pelo Setor de Protocolo está sendo imotivada e informal, isto é, não há documento, certidão ou ofício devidamente motivado recusando o recebimento dos documentos. Há somente uma informação do servidor no sentido de que os documentos não serão recebidos”, diz trecho do documento entregue a Waldir Neves.

Ainda segundo o texto, o TCE-MS não deve delegar a competência de análise dos documentos juntados pelos municípios ao Setor de Protocolo, “pois rejeitar ou aceitar documentos apresentados pelos jurisdicionados é matéria de mérito do processo, devendo tão somente as inspetorias e aos nobres conselheiros analisarem eventual irregularidade na apresentação, concedendo prazo para regularização”.

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