A Justiça de São Paulo negou pedido do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva que processou Delcídio do Amaral (sem partido) por danos morais. Lula queria R$ 1,5 milhão em indenização pelo fato do ex-senador ter supostamente mentido em delação premiada ao acusar o ex-presidente de obstruir a atuação do judiciário. O pedido de anular trecho da delação não foi aceito pelo juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O Jornal Midiamax teve acesso a sentença emitida nesta quinta-feira (20). Além de negar o pedido de Lula, o magistrado condenou o ex-presidente a custear as despesas processuais e honorários advocatícios.
No pedido feito em novembro do ano passado à Justiça, Lula questionou informações presentes em delação do ex-senador firmada com o Ministério Público Federal (MPF) e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2016. No depoimento, Delcídio afirmou que Lula agiu para obstruir a Justiça ao supostamente mandar o ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, “segurar” a delação que estava prestes a fazer à força-tarefa da Operação Lava Jato.
De acordo a defesa de Lula, nenhuma testemunha e nem mesmo Cerveró confirmaram, durante a investigação, a informação repassada por Delcídio em delação. O ex-presidente também tentou invalidar os depoimentos do ex-senador afirmando que ele ficou “muito aflito” em razão de incidente ocorrido em sala onde ele estava detido.
“As afirmações impugnadas foram prestadas durante o período em que o réu esteve preso em um quarto-cela sem luz, que enchia de fumaça do gerador instalado no ambiente ao lado. Em determinada ocasião o gerador funcionou e sua fumaça invadiu o recinto onde estava o réu, causando situação de intensa aflição. Tal situação compromete a validade da delação premiada realizada pelo réu, dado que afeta o requisito legal da voluntariedade”, afirmou a defesa do ex-presidente.
Para justificar a decisão de negar o pedido de indenização por danos morais, o juiz levou em conta o fato da delação do ex-senador ser válida e estar vigente. “A validade e a eficácia da delação premiada firmada pelo réu, e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, infirma de forma inequívoca a alegação de ilicitude da conduta que sustenta a pretensão indenizatória deduzida na demanda e, por conseguinte, inviabiliza o acolhimento da responsabilização civil do réu pelos danos morais descritos na petição inicial”, completou Garcia.
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