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O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS) emitiu nota de esclarecimento informando que, ao contrário do que foi divulgado por parte da imprensa da Capital, os servidores terão aumento 0% de reposição inflacionária, e não os 11,28% como foi divulgado.
Na nota de esclarecimento, o SINDIJUS informa que os servidores tiveram perdas salariais, e o número de 11,28% trata-se da inflação de 2015, portanto, há dois anos atrás.
Fontes ouvidas pela reportagem disseram que na verdade o TJ encaminhou um projeto “pegadinha” ao fazer parecer que dará aumento salarial de 11,28%, já que ano passado não teve aumento, mas abono salarial, e agora o TJ extingue o abono e concede reajuste. Ou seja, ficou no “zero a zero”, sem reajuste salarial de verdade no ano de 2017.
No projeto encaminhado ao TJ é cessado a partir de março de 2017, o abono concedido em 2016. Diz o Art. 3º do projeto de lei encaminhado pelo TJ que:
“ Em decorrência do disposto nesta Lei, cessam-se, a partir de 1º de março de 2017, os abonos concedidos na forma da Lei 4.384, de 12 de abril de 2016, com efeitos prorrogados pela Lei 4.961, de 21 de dezembro de 2016”.
Abaixo a nota do SINDIJUS:
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) vem a público prestar esclarecimento à imprensa e sociedade a respeito das notícias divulgadas na tarde desta terça-feira (04) pelos órgãos de imprensa do Estado sobre o Tribunal de Justiça ter encaminhado projeto de reajuste de 11,28% aos servidores, que não vieram acompanhadas do devido detalhamento sobre esse suposto reajuste ser apenas mera incorporação de abonos do ano passado e que refletem unicamente a inflação do ano de 2015.
Ao contrário do que foi publicado pela imprensa, os servidores do Poder Judiciário, receberam exatos 0% de reposição inflacionária na data base deste ano de 2017, índice bem distinto do que foi divulgado, tendo seus salário corrigidos pela inflação desde janeiro de 2016.
O Projeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e lido na Assembleia Legislativa (ALMS) na data de ontem (4) refere-se apenas à incorporação referente à inflação apurada no ano de 2015, pago na época em forma de abono salarial ao invés de reajuste linear percentual, o que trouxe muitos prejuízos aos servidores desde aquela época, visto que os abonos foram inferiores ao índice inflacionário mencionado.
Dessa forma, os 11,28% — correspondente ao índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do exercício de 2015, conforme previsto no art. 37-A, da Lei Estadual n.º 3.687/2009, em consonância com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal — referem-se à incorporação definitiva dos abonos temporários concedidos em 2016 por meio da Lei Estadual n.º 4.835/2016, prorrogados até março/2017 pela Lei Estadual 4.961/2016.
Valor que deveria ser incorporado em janeiro deste ano, no entanto, por questões financeiras o TJMS acabou sendo protelado e aumentando ainda mais a perda salarial dos servidores, ao ser encaminhando e aprovada Lei Estadual n.º 4.961/2016 que prorrogou o abono para 31/03/2017.
A realidade é que neste mês de março, todos os servidores amargaram perda salarial pela não incorporação dos abonos (inferiores à inflação do período), e por meio do projeto de Lei, se aprovado, perceberão apenas a diminuição de um prejuízo, que infelizmente está bem distante de se tornar um aumento.
Por outro lado, a pretensa mudança em relação à assistência médico-social dos aposentados não resulta em aumento, mas também mera incorporação um antigo abono temporário de 101 reais, sem qualquer reajuste para este ano.
Sendo assim, a VERDADE, é que os servidores não obtiveram o reajuste previsto em Lei na data-base deste ano, sendo o índice de 11,28% apenas a incorporação de reajuste de ano anterior, referente unicamente à inflação do ano de 2015.
Solicita-se que os órgãos de imprensa que primam pela imparcialidade e qualidade de informação busquem a posição do SINDIJUS-MS sobre assuntos ligados aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Estaremos sempre à disposição.
05 de abril de 2017
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