Sábado, 18 de Abril de 2026
Justiça

STF admite indenização em dinheiro para preso em situação degradante em Corumbá

17 fev 2017 - 09h31   atualizado em 03/03/2026 às 09h18

Sylma Lima

STF admite indenização em dinheiro para preso em situação degradante em Corumbá superlotacao-presidio-corumba-capa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos no presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade condicional.

Masmorra medieval

A decisão abre precedentes que outros internos também pleiteiem o direito junto a justiça, uma vez que as condições do presídio masculino de Corumbá são as mesmas desde os anos 80. Insalubres e superlotadas, o estabelecimento comporta 180 presos e hoje tem uma população flutuante em torno de 540 internos que se amontoam pelos corredores ou dividem as chamadas “jegas”.

Porém, um prédio (anexo) foi construído no Estabelecimento Penal Masculino e o Ministério Público deu prazo para que o governo do estado coloque em funcionamento, entretanto, a direção alega que estão aguardando a formação de novos agentes. Até uma multa foi estipulada caso haja descumprimento da determinação.

Celas superlotadas geram descontentamento entre internos que se amontoam pelos corredores e dividem 'jegas' . Foto: Arquivo pessoal Sylma Lima

Punição

No pais é estabelecido que para criminosos a cadeia é o local onde pagam por seus delitos, através da privação da liberdade. Ocorre que em Corumbá existem muitos casos, acompanhados pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, em que foi extrapolado os princípios norteados pela Constituição Federal no que diz respeito à dignidade humana. As celas não oferecem o mínimo de higiene para habitação e são superlotadas, o fato de presos portadores de doenças infecto contagiosas (hanseníase, tuberculose e aids) junto com pessoas saudáveis foi o que mais chocou os conselheiros. Há um caso em particular, em que um jovem foi colocado numa cela batizada pelos internos como “cela de tortura”, por escrever um abaixo assinado pedindo ajuda da imprensa, e porque a irmã havia tirado cópia de um documento, (liberado na internet basta fazer a busca) do plano diretor do presidio de Corumbá. Segundo o jovem, estava trabalhando em conjunto com uma igreja para fazer um projeto de ressocialização. Na época, em 2015, o diretor abriu medida administrativa e puniu o interno com onze dias de ‘solitária’.  O resultado desta punição foi que o interno hoje com 31 anos tem graves problemas de saúde, “ficou hipertenso, só dorme com medicamentos fortes, sofre de pesadelos, pois quando o Conselho determinou a retirada dele da cela, seu corpo estava coberto de feridas desde a cabeça. Ele foi retirado do local após ter desmaiado três vezes devido ao calor de 40 graus e a sede e fome que passou”.

O processo administrativo aberto contra este interno foi considerado improcedente pela Agepen o que o inocentou, “mas quem vai pagar por todo mal que passou? E a saúde dele agora prejudicada? E o ano que perdeu de trabalhar que lhe foi tirado? Era para estar solto e por culpa do sistema ainda está preso. Ele já pagou pelo seu crime “ (no caso do jovem tráfico), disse a irmã H.B.V. estudante de jornalismo.

Cela de tortura

Após este episódio e a visita de um juiz das execuções penais a 'cela’ foi desativada no final do ano passado e readaptada nos moldes das RDDs (Regime Disciplinar Diferenciado), de acordo com determinação judicial.

Nesta cela, em apenas um ano, cinco homens morreram: um jovem (Patrick) se enforcou com o cadarço da bermuda; outro pedreiro de 32 anos, conhecido por "Canela de concreto" saiu louco, morreu uma semana após deixar o ‘corró’ com laudo de desnutrição e desidratação; e o mais grave foi o de detento que estourou os miolos socando a cabeça na parede no interior da cela, que possuía um buraco para fazer as necessidades, um cano com água que era ligado apenas ao meio dia, sem janelas e o chão puro onde estes homens dormiam ao lado do buraco sanitário. Por tudo isso, tanto o Conselho dos Diretos Humanos da OAB quando o próprio juiz determinou a extinção da cela.

No caso do interno que ainda cumpre pena, a família disse que vai entrar na justiça cobrando indenização por dano moral, uma vez que ele foi considerado inocente pelo próprio sistema.

Posição ministerial

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da indenização. Houve divergência apenas em relação ao pagamento dos danos morais para o caso julgado.

Apesar de também entender que a indenização é devida, Barroso entendeu que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias que o detento passar preso inadequadamente. Para Barroso, a indenização pecuniária agravaria a situação fiscal dos estados.

“A indenização pecuniária não tem como funcionar bem. É ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou Barroso.

O ministro Luiz Fux concordou com Barroso e afirmou que a situação dos presídios contraria a Constituição, o que torna as condenações penas cruéis. “A forma como os presos são tratados, as condições das prisões brasileiras implicam numa visão inequívoca de que as penas impostas no Brasil são cruéis”, disse.

Dignidade e integridade

O ministro Marco Aurélio votou a favor do pagamento da indenização em dinheiro e disse que o Estado deve cuidar da dignidade do preso e de sua integridade física. “É hora de o Estado acordar para essa situação e perceber que a Constituição Federal precisa ser observada tal como se contém. A indenização é módica tendo em conta os prejuízos sofridos pelo recorrente [preso].”

Cármen Lúcia também votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou em seu voto as visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma das inspeções, a ministra diss que encontrou presas grávidas que foram algemadas na hora do parto.

Segundo Cármen Lúcia, a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera casos de corrupção no sistema prisional.

“O que se tem no Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente tem uma noção grave, é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de alguém que não tenha direito por algum benefício. A situação é bem mais grave do que possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal”, afirmou a ministra. (informações nacionais da agência brasil)

 

 

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