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Presidente da Câmara Municipal já determinou que valor sobressalente no salário de janeiro seja descontado em fevereiro. Foto: CDP O aumento salarial de 25% no salário do prefeito, vice e vereadores do município, que foi promulgado pela prefeitura em 27 de outubro de 2016, não foi suspenso pela justiça. A Lei nº 2.555/2016 e nº 2.556/2016, estabelecem o reajuste, porém segundo a decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, os pagamentos devem ser feitos de acordo com o que estava em vigor até o final do ano passado. Para a juíza, o reajuste viola a Lei de Responsabilidade Fiscal “na medida em que os aumentos ocorreram a menos de 180 dias do fim da legislatura”. Quem descumprir a decisão estará sujeito a multa individual no valor de R$ 5 mil.
A determinação atendeu ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) que defende a queda do reajuste alegando que mesmo que a Lei tenha sido discutida no mês de junho de 2016 na Câmara Municipal, não foi aprovada pelo prefeito da época, entretando o legislativo promulgou e colocou a público no final de outubro do ano passado, no dia 27 do mês mencionado. Para o órgão, o aumento não pode ocorrer nos 180 dias que antecedem os mandatos de vereadores, prefeito e vice.
No Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9), o atual presidente da Câmara Municipal, Evander Vendramini (PP) assinou a suspensão do reajuste a partir de 30 de janeiro de 2017, como determina a ordem judicial. Definiu ainda que o valor referente ao reajuste efetuado em janeiro deve ser descontado do salário de fevereiro.
Salário do Executivo que assumiu em 1° de Janeiro (Lei 2.555)
Prefeito: R$ 32.500
Vice-prefeito: R$ 18.750
Secretários Municipais: R$ 15.600
Antes da legislação em vigor o salário do prefeito era de R$ 26 mil e do vice de R$ 15 mil
Salário do Legislativo entre os anos de 2017 e 2020 (Lei 2.556)
Vereadores: R$ 12.500
Anteriormente era de R$ 10 mil
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