Segunda-feira, 11 de Maio de 2026
Entrelinhas Sylma

Mea culpa

06 jun 2016 - 13h50   atualizado em 03/03/2026 às 09h59

Sylma Lima

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Um adolescente foi assassinado brutalmente enquanto dormia na Unidade Educacional de Internação. O crime revoltou até mesmo os outros internos que protestaram queimando colchão e dando trabalho para a Policia Militar que passou o domingo tentando controlar a rebelião. O fato é que um menino sob a proteção do Estado foi assassinado às vésperas de ganhar a liberdade. A família quer abrir processo indenizatório contra a instituição. A pergunta é: Onde estavam os agentes de plantão que não ouviram nada? Porque segundo a guarnição do SAMU quando chegou, o menino já estava morto e com várias perfurações pelo corpo. Hoje durante o velório, podia ser observado a quantidade de golpes aplicada no jovem pela quantidade de curativos esparramados pelo corpo. O rosto estava desfigurado e dizem que ele foi morto por dois colegas de cela, que já confessaram o crime e foram transferidos de Corumbá, mas, o fato é que o Estado foi negligente. Familiares alegaram que ele já havia comentado que sofria ameaças de morte. De qualquer forma, nada vai consolar a mãe do menino, e apesar de ter sido vítima, isso não diminui a culpa pelos crimes praticados…O fato é que um crime não justifica outro. Caro secretário de segurança é preciso ficar atento a questões como esta. O Estado tem que assumir sua culpa, punindo os responsáveis, caso haja negligencia por parte dos agentes. O Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico, independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. O ordenamento jurídico brasileiro prevê um sistema diferenciado de responsabilização penal da pessoa menor de 18 anos, daquele previsto no Código Penal destinado aos adultos. O sistema jurídico que prevê a responsabilização do jovem menor de 18 anos é a Lei 8.060/90, chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o qual determina, dentre outras coisas, que o menor fica sujeito às medidas de assistência, proteção e vigilância nele previstas.

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