Fachada da Escola Estadual JGP, em Corumbá.
(Foto: Divulgação)
O governo de Mato Grosso do Sul proibiu a entrada de vendedores ambulantes para a comercialização de produtos dentro das unidades da Rede Estadual de Ensino (REE). A resolução, assinada pelo secretário de Estado de Educação, Hélio Queiroz Daher, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 29 de julho, e passa a regulamentar de forma estrita a circulação de pessoas alheias ao ambiente escolar.
A medida atende a uma demanda direta dos próprios diretores das instituições de ensino. Segundo o titular da Secretaria de Estado de Educação (SED), os gestores vinham sofrendo frequentes pressões por parte de vendedores ambulantes que exigiam acesso aos prédios. A ausência de uma norma expressa dificultava o controle por parte das direções, que agora passam a ter total amparo legal para impedir a atividade comercial nos pátios e corredores.
Com as novas diretrizes, a entrada de ambulantes, representantes comerciais e promotores de vendas só ocorrerá sob autorização explícita e prévia da direção da escola. Para viabilizar a fiscalização, o Estado prevê o uso de livros de registro de visitantes, identificação visual e sistemas eletrônicos de monitoramento. Além disso, pessoas sem vínculo com a comunidade escolar não poderão permanecer nas dependências durante o período de aulas, salvo em situações pontuais voltadas a atividades pedagógicas, administrativas ou de manutenção.
Foco na segurança e controle biométrico
O principal objetivo da regulamentação é resguardar a integridade física e a saúde dos estudantes. O secretário Hélio Daher destacou que os prédios escolares constituem áreas estatais destinadas exclusivamente ao aprendizado, reforçando que o comércio informal — principalmente de alimentos voltados a menores de idade — é incompatível com o espaço.
Para ingressar nas escolas, na sede da secretaria ou nos centros da rede estadual, qualquer visitante, fornecedor ou prestador de serviço deverá seguir um protocolo rigoroso que inclui apresentação de documento oficial com foto, cadastro obrigatório na recepção e submissão à captura de biometria facial para o controle digital de acesso.
O texto oficial assegura que todos os dados pessoais e biométricos coletados nos portões de entrada serão utilizados única e exclusivamente para fins de segurança interna, controle de fluxo e cumprimento das obrigações legais de proteção ao menor.
Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal
Leia Também
Contrapartida social entrega escola totalmente reformada em Porto Esperança
Candidatos do IFMS têm até quarta para corrigir inscrição
Hanna cobra garantia de transporte escolar para áreas rurais e ribeirinhas
Chuva suspende aulas em escolas rurais de Corumbá nesta segunda-feira
Prefeitura convoca professores aprovados em processo seletivo para contratação
Reme de Corumbá intensifica ações de saúde mental e cultura de paz nas escolas
Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar
Inscrições para o Exame de Seleção 2027 do IFMS encerram dia 8
IFMS Campus Pantanal celebra 15 anos de impacto social e consolidação na fronteira