Sexta-feira, 20 de Março de 2026
Educação

Rematrículas para alunos de escolas da Rede Municipal de Corumbá seguem até dia 19

02 dez 2025 - 07h57   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Gesiane Sousa

Rematrículas para alunos de escolas da Rede Municipal de Corumbá seguem até dia 19 A etapa é aplica-se exclusiva aos estudantes regularmente matriculados e cursando o ano letivo de 2025. (Foto: Renê Marcio Carneiro)

Segue aberto o período de rematrículas nas escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme). De acordo com a Resolução n° 236 da Secretaria Municipal de Educação (Semed), o calendário contempla estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A etapa de rematrícula, que trata da confirmação da matrícula, aplica-se exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados e cursando o ano letivo de 2025.

Vai até 19 de dezembro os estudantes do 1º ao 8º ano do ensino fundamental e da EJA o período para garantir a permanência na mesma unidade escolar. O não comparecimento dos pais ou responsáveis dentro dos prazos estabelecidos implica a perda da prioridade de vaga para 2026. O prazo da educação infantil encerrou em 28 de novembro.

As escolas que não oferecem continuidade de série deverão encaminhar os alunos para outras unidades da rede municipal, mediante protocolo de transferência entre 24 de novembro e 05 de dezembro. As confirmações nas escolas de destino ocorrerão entre 8 e 19 de dezembro, conforme a etapa de ensino.

A resolução também define as regras para o processo de pré-matrícula digital de novos alunos, que será realizado no site da Prefeitura de Corumbá. O cadastro estará disponível de 8 a 13 de janeiro de 2026 para estudantes com deficiência e de 17 a 31 de janeiro para os demais. A confirmação presencial deverá ocorrer em até três dias úteis após a emissão do protocolo eletrônico.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o objetivo é garantir um processo mais transparente e democrático de acesso à rede pública, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A resolução assegura prioridade para crianças em acolhimento institucional e filhos de mulheres em situação de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha, e prevê matrícula imediata para estudantes migrantes, refugiados e apátridas.

A secretaria reforça que a atualização dos dados de contato é obrigatória e que a frequência escolar deve ser acompanhada pelos responsáveis. Casos de infrequência estarão sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

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