Quarta-feira, 06 de Maio de 2026
Educação

Enem volta a certificar conclusão do ensino médio

28 mai 2025 - 10h50   atualizado em 03/03/2026 às 09h31

Danielly Carvalho

Enem volta a certificar conclusão do ensino médio Participante que quer diploma deve ter 18 anos completos até 1ª prova. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2025, voltarão a ser usadas para a certificação de conclusão do ensino médio e como declaração parcial de proficiência nessa etapa de ensino, desde que o participante alcance a pontuação mínima em cada área de conhecimento das provas. O padrão de desempenho básico é definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador do Enem.

A declaração parcial de proficiência serve para comprovar o conhecimento do participante em disciplinas específicas, mesmo sem a conclusão formal do ensino médio.

Agência Brasil reuniu as regras que precisam ser cumpridas pelo participante do Enem que pretende usar as notas obtidas para conclusão da educação básica.

Requisitos

De acordo com a Portaria nº 382/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na sexta-feira (23), o candidato deve:

- possuir, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;

- alcançar, em cada área do conhecimento da prova, a pontuação mínima (igual ou maior que 450 pontos);

- alcançar pelo menos 500 pontos na prova de redação.

Inscrição de graça

O participante que quer o “diploma” de conclusão do ensino médio deve, no ato de inscrição, na etapa em que é perguntado sobre sua situação relativa ao ensino médio, assinalar a opção de que pretende usar a nota do exame para obter a certificação. 

O Enem sai de graça para esse participante, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Nesse caso, a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) no valor da taxa de inscrição (R$ 85) não será gerada.

Vale lembrar que as inscrições para o Enem 2025 estão abertas desde segunda-feira (26), seguem até as 23h59 de 6 de junho, no horário de Brasília, e são feitas exclusivamente na Página do Participante, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

As provas objetivas e de redação do Enem serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. 

Próximo passo

edital do Enem 2025 estabelece que o Inep não tem a responsabilidade de emitir o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.

Compete às secretarias de Educação dos estados e aos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão do ensino médio, com habilitação para prosseguir os estudos, se quiser.

A declaração parcial de proficiência, quando solicitada pelo participante, deve informar o resultado obtido (aprovado ou reprovado) em cada área de conhecimento avaliada no Enem.

Se as pontuações mínimas nas provas forem alcançadas, o interessado deverá comparecer a uma instituição certificadora, entre as listadas em futura portaria do Inep. Ele deve levar a documentação necessária para solicitar a emissão do certificado correspondente.

Histórico

O Ministério da Educação (MEC) explica que a política de certificação do ensino médio a partir do desempenho alcançado nas edições do Enem tinha sido descontinuada em 2017. Naquele ano, o exame passou a servir exclusivamente como prova de seleção para o ensino superior.

Em substituição, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi definido como a prova oficial para essa finalidade. O Encceja é aplicado anualmente pelo Inep, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação de todo o país.

Com a retomada prevista no edital de 2025, o Enem volta a ter a função de certificar a conclusão do ensino médio e de declarar a parcial de proficiência, a partir do resultado conquistado no exame.

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