Quarta-feira, 06 de Maio de 2026
Educação

Estudantes nascidos em maio e junho recebem 1ª parcela do Pé-de-Meia

02 abr 2025 - 06h54   atualizado em 03/03/2026 às 09h32

Gesiane Sousa

Estudantes nascidos em maio e junho recebem 1ª parcela do Pé-de-Meia Aplicativo Jornada do Estudante traz calendário de pagamento. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O programa Pé-de-Meia 2025 paga nesta quarta-feira (2) a primeira parcela do ano aos beneficiários nascidos em maio e junho. O incentivo é relativo à matrícula, em 2025, em uma das três séries do ensino médio regular ou na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ambos da rede pública.

Para receber o valor de R$ 200, o estudante deve atender aos requisitos do programa do Ministério da Educação (MEC)

Desde segunda-feira (31), o incentivo-matrícula está sendo depositado, de forma escalonada, até 7 de abril, nas contas dos estudantes. O critério é o mês de nascimento do beneficiário:

  • nascidos em janeiro e fevereiro recebem nesta segunda-feira (31);
  • nascidos em março e abril recebem nesta terça-feira (1º);
  • nascidos em maio e junho recebem nesta quarta-feira (2);
  • nascidos em julho e agosto recebem quinta-feira (3);
  • nascidos em setembro e outubro recebem sexta-feira (4);
  • nascidos em novembro e dezembro recebem em 7 de abril.

A parcela única anual, no valor de R$ 200, já poderá ser sacada, se o estudante quiser. Não é necessário esperar a formatura para usufruir dos recursos financeiros.

A Caixa Econômica Federal confirma que, neste mês, serão disponibilizadas cerca de 3,9 milhões de parcelas, sendo 1,3 milhão para novos estudantes, ou seja, que ingressaram no primeiro ano do ensino médio público em 2025.

Neste mês, serão pagas também parcelas remanescentes de 2024 dos incentivos conclusão e de participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), bem como do incentivo à frequência.

Critérios do Pé-de-Meia

Os depósitos são para os estudantes que cumprem os critérios do Pé-de-Meia.

Além da obrigatoriedade de o jovem estar matriculado no ensino médio regular público ou na modalidade EJA, para receber a bolsa do Pé-de-Meia é necessário que o estudante seja parte de famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, atualizado.

Para participar do programa, o estudante não precisa se inscrever, basta ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) e estar matriculado em 2025 em uma escola pública de ensino médio.

Como consultar

O Ministério da Educação não faz contato com beneficiários do Pé-de-Meia do ensino médio. O estudante da rede pública que cumpre os critérios acima pode consultar o aplicativo (app) Jornada do Estudante do MEC para conferir se tem direito a receber os benefícios e os status de pagamentos (rejeitados ou aprovados). 

A ferramenta pode ser baixada gratuitamente em smartphones e tablets e o login é feito com o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) na conta no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. A conta pode ser de nível de segurança bronze.

Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas também no app Caixa Tem

Depósitos

Todos os quatro tipos de incentivos da chamada Poupança do Ensino Médio são pagos pelo MEC em conta digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários dos três anos do ensino médio contemplados.

Aqueles estudantes que, desde 2024, fazem parte do programa recebem o pagamento nas mesmas contas abertas no ano passado. Os novos receberão o depósito emcontas abertas no ano corrente. 

Caso o estudante já tenha, em seu nome, uma conta ativa no banco público, não será necessária a abertura de nova conta para crédito do incentivo, desde que seja do tipo poupança.

A partir do depósito, os estudantes menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta. O responsável pode fazê-lo pelo App Caixa Tem, na opção "Programa Pé-de-Meia" – "Permitir acesso a um menor", ou em uma agência bancária. Ainda será necessário o upload [carregamento do arquivo] da carteira de identidade do estudante contemplado.

Caso o responsável legal não seja o pai ou a mãe, o consentimento para movimentação dos valores do Pé-de-Meia deverá ser feito presencialmente em uma agência da Caixa.

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