Fachada de agência da Caixa Economica com cartazes de greve.
(Foto: Capital do Pantanal)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os funcionários da Caixa Econômica Federal mantenham 60% do efetivo em atividade em cada agência do banco durante a greve nacional. A decisão liminar, proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, atende parcialmente a um pedido da instituição financeira e estabelece que o percentual de trabalhadores poderá atuar de forma presencial ou remota. Caso a ordem seja descumprida, as entidades sindicais estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 100 mil.
O banco público recorreu à Justiça do Trabalho após o impasse nas rodadas de negociação com a categoria, solicitando originalmente a manutenção de 80% do quadro de funcionários sob a justificativa de preservar serviços essenciais, como o pagamento de benefícios sociais e a compensação bancária. Na análise do caso, o ministro relator ponderou que, embora seja vital assegurar o atendimento às necessidades inadiáveis da população, a restrição não poderia inviabilizar o direito constitucional de greve dos trabalhadores.
A decisão liminar também assegurou, de forma provisória, a validade das regras previstas no acordo coletivo de trabalho vigente (2024 a 2026), protegendo os direitos já negociados pelas representações dos funcionários. Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido do banco que tentava proibir manifestações nas proximidades das agências. Segundo Delgado, a legislação brasileira já exige que os movimentos ocorram de maneira pacífica, e não havia indícios de abusos ou excessos na condução da paralisação até o momento.
Iniciada em 10 de setembro, a greve nacional é motivada por divergências no modelo de custeio do Saúde Caixa, o plano de assistência médica dos servidores. Os trabalhadores criticam propostas de reajuste nas cobranças, incluindo uma que previa o aumento de 60% na coparticipação de consultas em pronto atendimento, elevando a taxa de R$ 75 para R$ 120. Enquanto a Caixa afirma que vai cumprir a decisão judicial e segue em busca de segurança jurídica, o conflito aguarda um desfecho definitivo: o julgamento do dissídio coletivo está agendado pelo Tribunal Superior do Trabalho para a próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30.
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