Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026
Economia

Contribuinte tem até o dia 30 de junho para aderir ao programa Regulariza Corumbá

15 jun 2026 - 12h57   atualizado às 13h00

Gesiane S. Lourenço

Contribuinte tem até o dia 30 de junho para aderir ao programa Regulariza Corumbá Fachada do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) de Corumbá. (Foto: Ayrton Benites/PMC)

Vai até 30 de junho o prazo para adesão ao programa Regulariza Corumbá, que oferece descontos de até 100% em juros e multas para quem quitar dívidas municipais à vista. O programa também permite o parcelamento de débitos em até 24 vezes, com reduções progressivas nos encargos conforme o número de parcelas.

A Lei Complementar n° 362, que definiu o novo prazo, estabelece ainda que se incluem no Regulariza Corumbá “os créditos de qualquer natureza, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independentemente da fase de cobrança, vencidos até 31 de dezembro de 2025”. Anteriormente, o prazo alcançava débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o programa, o pagamento pode ser feito de quatro formas: à vista, com isenção total de juros e multas; em até seis parcelas, com desconto de 90%; entre sete e 12 parcelas, com desconto de 80%; e de 13 a 24 parcelas, com redução de 60%. Nos casos ajuizados ou protestados, o contribuinte deverá pagar também honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado.

O atendimento é realizado na Procuradoria Fiscal e Tributária, para débitos inscritos em dívida ativa, e na Auditoria-Geral da Fazenda, para os demais casos. O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Dom Aquino, em frente ao Jardim da Independência, também presta orientações sobre o programa.

Fonte: Assessoria de Coumincação da PMC

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