Quarta-feira, 04 de Março de 2026
Economia

Prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 vence nesta sexta-feira

27 fev 2026 - 08h39   atualizado em 03/03/2026 às 09h34

Gesiane Sousa

Prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 vence nesta sexta-feira Veículos trafegando na rodovia. (Foto: Álvaro Rezende/Arquivo)

O prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 termina nesta sexta-feira (27). É fundamental manter o pagamento em dia para evitar encargos adicionais e garantir regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.

A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma para quem não aderiu ao pagamento em cota única, modalidade que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos maiores praticados no país. Para esses contribuintes, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário: 1ª parcela: 30 de janeiro; 2ª parcela: 27 de fevereiro; 3ª parcela: 31 de março; 4ª parcela: 30 de abril; 5ª parcela: 29 de maio.

Para 2026, o Governo do Estado se antecipou e promoveu o lançamento das guias do IPVA com maior antecedência. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, medida que ampliou o prazo para o planejamento financeiro dos proprietários e trouxe mais comodidade no acesso ao serviço. A ação integra o processo contínuo de modernização administrativa e reforça a política de estímulo à conformidade tributária.

Em Mato Grosso do Sul, cerca de 870 mil veículos compõem atualmente a base de incidência do imposto. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, parâmetro que busca manter o equilíbrio entre a arrecadação necessária ao Estado e a capacidade contributiva do cidadão.

O Estado também se destaca por manter um dos conjuntos mais amplos de isenções do país. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural e embarcações de pescadores profissionais. A lista inclui ainda táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

As Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Já os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como forma de incentivar alternativas mais sustentáveis. O imposto também deixa de ser cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.

O setor produtivo continua contemplado com tratamento específico. Permanecem vigentes reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes. A medida fortalece a competitividade econômica e contribui para a manutenção do equilíbrio fiscal.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no portal oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

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