Sábado, 21 de Março de 2026
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Começa nesta quinta-feira reembolso de descontos ilegais do INSS

24 jul 2025 - 12h14   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Danielly Carvalho

Começa nesta quinta-feira reembolso de descontos ilegais do INSS Beneficiários que aderiram a acordo serão os primeiros a receber. (Foto: INSS/Divulgação)

Começa nesta quinta-feira a devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. Ao todo, 533 mil beneficiários serão contemplados ainda nesta semana. 

Estão aptos a receber o reembolso, os beneficiários que aderiram, até a última segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal. Aposentados e pensionistas que ainda não aderiram ao acordo têm até o dia 14 de novembro para fazê-lo.

O reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de um milhão de pessoas (1.052.128) já formalizaram o pedido de ressarcimento.

Novo canal de aviso

Para reforçar a comunicação com quem ainda não aderiu ao acordo, os bancos que pagam os benefícios também começaram a avisar os aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de pedir o ressarcimento.

“Escolhemos meios seguros para nos comunicarmos com os aposentados e pensionistas: a partir de agora, quem ainda não aderiu será avisado pela instituição financeira de que tem uma pendência. Isso foi feito para proteger quem mais precisa e garantir que ninguém fique sem o valor de volta”, destacou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Vantagens da adesão

Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na semana passada, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para quem aderir ao acordo.

A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida.

“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, disse ele durante o programa.

Ele explica que o governo está apurando para diferenciar as entidades associativas que são idôneas, das que não são. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça”.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

- Aplicativo ou site Meu INSS

Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

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