Contribuinte pode doar de 3% a 6% do seu imposto para projetos sociais que beneficiam crianças, adolescentes e idosos em Ladário.
(Foto: Divulgação)
A ação foi realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na avenida 14 de Março, principal via com grande fluxo de pessoas e veículos. O objetivo era de conscientizar e incentivar a participação dos ladarenses na campanha "Declare Seu Carinho", que possibilita a destinação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais do município. A Agência Municipal de Trânsito de Ladário (AGEMTRAT) prestou apoio à blitz educativa.
Membros do Conselho fizeram panfletagem para alertar aos contribuintes sobre a possibilidade de contribuir com a destinação no preenchimento da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que começou em 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. (https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/03/entrega-do-imposto-de-renda-2025-comeca-hoje-dia-17#:~:text=O%20prazo%20de%20entrega%20da,30%20de%20maio%2C%20%C3%A0s%2023h59).
A Campanha Declare Seu Carinho, de iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, destina recursos oriundos dessa destinação dos contribuintes para financiar inúmeros projetos em benefício de crianças, adolescentes e idosos, apresentados por entidades credenciadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.
"O contribuinte pode doar de 3% a 6% de seu imposto, que será destinado aos cofres públicos, a projetos sociais que beneficiam a criança e o adolescente. Ladário possui quatro entidades registradas junto ao CMDCA e habilitadas ao recebimento de recursos. São elas: Atlético Clube São José; SIB São Miguel (Não é a escola e sim o projeto que tem na escola); Anjos Dourados; e Ministério Evangélico da Nova Aliança. Essas entidades receberam recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2024", comentou Adriana Assad, Secretária Executiva do CMDCA.
O contribuinte tem a possibilidade de optar pela tributação por deduções legais, e pode destinar parte de seu imposto devido para o fundo da criança e do adolescente. A destinação do imposto de renda não gera custo ao contribuinte. O Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado fiscalizam a aplicação desses recursos. *Com informações da Assessoria PML
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