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Política

Hanna solicita estudos para preenchimento das vagas de taxi na cidade

02 julho 2025 - 10h39Assessoria

A vereadora Hanna Ellen Santana sugeriu à Prefeitura de Corumbá, a realização de estudos técnicos e jurídicos visando o preenchimento das vagas de concessões de táxi atualmente disponíveis no sistema municipal de transporte público individual remunerado de passageiros.

A solicitação ocorreu durante sessão ordinária do Poder Legislativo corumbaense e foi direcionado ao prefeito Gabriel Alves de Oliveira, e à diretora da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), Mariana Ricco Arguelho Ortiz.

Hanna enfatizou que o pedido está fundamentado na necessidade urgente de fortalecimento da categoria dos taxistas, bem como na melhoria da prestação do serviço público de transporte à população, diante da evidente existência de concessões ociosas, que poderiam ser redistribuídas de forma a atender critérios de interesse público, respeitando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

“A entrega das concessões ao sindicato da classe para redistribuição entre os profissionais devidamente credenciados poderá conferir maior agilidade, transparência e efetividade ao processo, desde que observados critérios previamente definidos em ato normativo regulamentador, a ser editado pelo Poder Executivo Municipal”, argumentou.

Mudança na lei

Hanna busca ainda uma mudança na Lei Complementar nº 253, de 16 de setembro de 2020, sobre o serviço de transporte individual de passageiros (táxi) no Município, para dispor sobre a vedação ao exercício da atividade por ocupantes de cargo público.

A proposta da vereadora é que o inciso VIII do artigo 8º dessa Lei Complementar passe a vigorar com a seguinte redação: “VIII - não exercer cargo público no âmbito da Administração Pública direta ou indireta dos entes federativos, ressalvados os casos em que o permissionário ou condutor auxiliar já se encontre regularmente autorizado à prestação do serviço na data de investidura, desde que comprovada a compatibilidade de horários e a inexistência de prejuízo ao interesse público;”

“É uma proposta que objetiva conferir maior segurança jurídica e respeito ao princípio da confiança legítima aos profissionais que exercem regularmente o serviço de transporte por táxi e, posteriormente, vieram a ocupar cargos públicos”, observou.

Destacou que “o texto atual da Lei Complementar nº 253/2020, ao vedar de forma absoluta a manutenção da permissão a qualquer ocupante de cargo público, acaba por desconsiderar situações legítimas, em que o profissional já havia obtido sua autorização e, somente após o exercício regular da atividade, assumiu cargo público, sem prejuízo ao serviço ou incompatibilidade de horários”.

Essa emenda, conforme Hanna, busca modular os efeitos dessa vedação, sem comprometer os critérios técnicos ou os princípios da moralidade e eficiência na prestação do serviço público delegado, além de preservar o interesse público ao exigir a compatibilidade de horários e o não prejuízo ao exercício da atividade, mantendo o controle da administração sobre a regularidade do serviço.

“Do ponto de vista jurídico, a presente proposta não fere a iniciativa privativa do Poder Executivo, uma vez que não altera estrutura administrativa, não cria cargos ou funções, e não gera impacto orçamentário direto, tratando-se apenas de modulação normativa de um critério de acesso e permanência em um serviço público delegado, de competência municipal”, concluiu.

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