Por oito votos a sete, a Câmara Municipal de Corumbá derrubou na sessão ordinária de ontem, segunda-feira, 05, o veto total do Poder Executivo a Emenda da Lei Complementar 042, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contagem dos prazos administrativos em dias úteis e suspensão dos prazos em período definido, apresentado pelo vereador Jovan Temeljkovitch.
Pela proposta, o artigo primeiro dessa Lei Complementar passa a vigorar com as seguintes alterações: artigo 143 (...) §2º A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, que certificará a ciência do servidor para, querendo, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa escrita, assegurando-lhe vista com cópia do processo na repartição.
Prevê ainda que o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de cinco dias úteis, assegurando-lhe vista do processo na unidade de trabalho. Havendo dois indiciados, o prazo será comum de 10 dias úteis.
Fica estabelecido que a contagem dos prazos decorrentes de intimações nos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração pública municipal serão contados em dias úteis, exceto os prazos em processos licitatórios, os processos de pagamento e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente.
Os prazos previstos, exceto em processos licitatórios, de pagamento e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente, serão suspensos no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.
A iniciativa visa uniformizar em âmbito administrativo municipal, a contagem dos prazos dos processos e procedimentos, sobretudo, aqueles prazos para exercício do contraditório e ampla defesa.
“Apresentamos a proposta com o principal objetivo de dar isonomia entre os prazos judiciais e administrativos que, conforme o Código de Processo Civil, tem contagem de prazo considerando apenas os dias úteis. Além disso, a aprovação trará aos administrados, segurança jurídica administrativa, pois, os prazos serão contados da mesma forma dos prazos judiciais”, afirmou o vereador durante a tramitação do processo na Casa de Leis.
Lembrou que a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Subseção de Corumbá–MS, também havia se manifestado favorável à proposta, já que contribuirá com atuação do advogado que terá mais tempo para analisar o eventual processo administrativo e exercerá com maior segurança, técnica e capacidade a defesa do cliente.
Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Secretária Jossiely Godoi é homenageada com a mais alta honraria do Crea-MS na Assembleia

MS Ativo Cooperação encerra agenda de 2025 com adesão de 100% dos municípios

MS é 3º lugar no ranking nacional de déficit de vagas em presídios

Ex-presidente da Bolívia é preso acusado de desvio de dinheiro público

Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

Genética forense reforça investigações e fortalece Bancos de Perfis Genéticos em MS

Em um ano, mais de 40 mil pessoas deixaram a linha da pobreza em MS

CCJ do Senado aprova fim da escala 6x1 e prevê jornada de 36h semanais

Genilson sugere levar projeto Lazer nos Bairros para as praças de Corumbá



Mensagem do poder executivo a respeito da proposta foi debatida e votada na sessão de ontem na Câmara. (Foto: Doivulgação)

