Matheus Cazarin, autor da lei municipal sancionada.
(Foto: Assessoria)
Foi sancionada nesta quarta-feira, 29 de setembro, a Lei 3.051 que proíbe em Corumbá, a utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, explosões ou ruídos sonoros acima dos limites estabelecidos em regulamento do Poder Executivo Municipal.
A lei, de autoria do vereador Matheus Cazarin, foi publicada na edição 3.467 do Diário Oficial do Município, com vetos do parágrafo 1º do artigo 1º, que estabelece uma definição de estampido baseada em nível de pressão sonora superior aos limites estabelecidos por normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pela regulamentação municipal.
Também foi vetado o artigo 4º que instituía um conjunto de penalidades administrativas para o descumprimento da norma, compreendendo advertência, multa, apreensão dos produtos e interdição do evento, além de disciplinar a reincidência e admitir regulamentação dos critérios de aplicação das sanções.
A proibição de que trata a Lei aplica-se a áreas públicas e privadas; eventos públicos ou particulares, e em espaços abertos ou fechados destinados à realização de festividades, comemorações ou manifestações de qualquer natureza.
Fica permitida a utilização de fogos de artifício denominados “fogos de vista”, dispositivos luminosos ou similares, desde que não produzam estampido ou ruídos sonoros acima dos limites previstos nesta Lei e em regulamento.
Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes de fiscalização, e demais autoridades competentes, fiscalizar o cumprimento desta Lei e aplicar as penalidades cabíveis.
Necessária
Cazarin celebrou a decisão e lembrou ser uma luta antiga abraçada pela Câmara Municipal de Corumbá, tendo em vista que outros vereadores, inclusive em legislaturas passadas, apresentam projetos semelhantes, mas acabaram vetados. Agora, com alterações necessárias, foi sancionado pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira.
O vereador disse que a lei visa estabelecer medidas de proteção à saúde pública, ao bem-estar social e à preservação ambiental no Município de Corumbá, principalmente resguardar grupos mais vulneráveis aos efeitos nocivos da poluição sonora, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com deficiência sensorial, idosos, enfermos, crianças, bem como animais domésticos.
“Trata-se de uma decisão que não inviabiliza manifestações culturais ou comemorativas, uma vez que permite a utilização de fogos de artifício de efeito exclusivamente visual, sem emissão de ruídos, promovendo a conciliação entre tradição e responsabilidade social”, completou.
Acrescentou que Corumbá está inserido no coração do Pantanal, um dos biomas mais ricos em biodiversidade do planeta, caracterizado pela presença abundante de fauna silvestre, e que nesse contexto, a emissão de ruídos intensos decorrentes de fogos de artifício com estampido provoca impactos significativos na fauna local, podendo ocasionar desorientação, estresse, abandono de ninhos, fuga desordenada e até morte de animais silvestres, comprometendo o equilíbrio ecológico e afrontando o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
*Informações da Câmara de Corumbá
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