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Aeronave não tinha autorização para táxi e já foi alvo de operação policial

24 setembro 2025 - 11h04CG News

O monomotor Cessna Aircraft 175, com prefixo PT-BAN, que caiu na região pantaneira de Aquidauana, ontem (23), não tinha autorização para serviço de táxi aéreo, conforme dados do RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) que constam no site da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

A aeronave está registrada em nome do piloto Marcelo Pereira de Barros, 59 anos, uma das vítimas do acidente ocorrido próximo da Fazenda Barra Mansa. Outras três pessoas também morreram na queda do monomotor.

No dia 23 de setembro de 2019, Barros foi alvo da Operação Ícaro, fase Iuris, que teve como foco a repressão ao estelionato, à falsidade ideológica, à falsificação de documentos, à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro, cometidos por meio do táxi aéreo clandestino, serviço ilegal conhecido entre os pilotos como “paca”.

Na ocasião, a aeronave chegou a ser apreendida no Aeroclube de Aquidauana, em operação da Deco (Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado).

Informações divulgadas pela Polícia Civil à época da deflagração da operação dão conta de que as aeronaves apreendidas no aeroclube foram submetidas a exames periciais que comprovaram que estavam em desacordo com as normativas voltadas às operações aéreas seguras. “Os aviões apresentavam plaquetas de identificação voltadas à rastreabilidade com indícios de adulteração.”

A ação sobre este caso ainda está em tramitação na Justiça de Aquidauana. O advogado Djalma Silveira faz a defesa do piloto no processo e nega que ele fizesse táxi aéreo clandestino de forma recorrente.

Segundo o advogado, a aeronave era usada, eventualmente, para socorrer as fazendas da região, como no transporte de funcionário ferido por picada de cobra, com custeio do combustível usado no transporte. “A defesa iria comprovar a inocência dele no processo”, afirmou.

A irregularidade existente, de acordo com Silveira, era o uso de bateria de automóvel e a falta de algumas anotações exigidas na aviação.

Voo panorâmico

O piloto transportava o arquiteto chinês Kongjian Yu, o cineasta brasileiro Luiz Fernando Feres da Cunha Ferraz e o documentarista Rubens Crispim Jr.

De acordo com o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), o arquiteto e os dois diretores viajaram para o Pantanal no sábado (20) e retornariam a Campo Grande na terça-feira, dia do acidente.

Há suspeitas de que o piloto tenha tentado uma arremetida, procedimento em que a aeronave interrompe o pouso para subir novamente. Pouco depois, o avião teria perdido altitude e caído, resultando em uma explosão imediata.

Ainda não há informações se os passageiros iriam pousar em alguma fazenda no Pantanal ou se estavam apenas fazendo um sobrevoo para captação de imagens para o documentário “Planeta Esponja”.

O Campo Grande News conversou com pilotos que disseram que, mesmo sendo voo panorâmico, com o ponto de chegada igual ao de partida, o voo precisaria de autorização específica do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).

“Até para acionar o motor na pista, tem que ter autorização do controle do solo”, disse um dos profissionais.

No caso do voo panorâmico, é preciso apresentar um plano de voo, por se tratar de um trajeto de baixa altitude, com dificuldade de comunicação com o Cindacta 2 (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo 2), em Curitiba.

Em nota, a Anac esclareceu que a “operação negada para táxi aéreo” não significa necessariamente que o dono da aeronave tenha solicitado autorização para operações de táxi aéreo. O gravame significa simplesmente que a licença expedida para a aeronave não contempla esse tipo de operação, que envolve especificamente o transporte remunerado de um ponto a outro.

Ainda conforme a assessoria, os voos panorâmicos são considerados uma modalidade de aerodesporto. “A Anac não emite ou exige habilitação para a prática, mas recomenda que os interessados em praticar estas atividades se habilitem por meio de associações aerodesportivas reconhecidas pela comunidade praticante, que possui seus próprios moldes de habilitação previstos por suas associações”.

Em consulta ao sistema de cadastro da atividade aerodesportiva, nem a aeronave nem o nome do piloto constam como cadastrados.

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