Trâmite judicial prolongado impede prisão imediata de condenado por homicídio em Campo Grande.
(Foto: Divulgação)
Cláudio Fellipe Simões Duarte (59) foi condenado a 12 anos de prisão por matar a tiros Júnior Cezar Borges da Silva (50), em 20 de fevereiro de 2016, no bairro Panorama, na Capital. Porém, mesmo condenado, Cláudio ainda não foi preso para cumprir a pena e continua em liberdade.
Em 2019, a Justiça, por meio da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, chegou a determinar o cumprimento da pena, mas a defesa do autor recorreu, e o mandado de prisão foi revogado. Desde então, Cláudio não iniciou o cumprimento da sentença.
Após inúmeros recursos, o processo está parado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde o ano de 2020, aguardando decisão judicial e o trânsito em julgado, para que finalmente o autor seja preso e responda pelo crime de homicídio que cometeu.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aceitou a acusação do Ministério Público por homicídio doloso, e o júri condenou Cláudio pelo assassinato.
O Supremo Tribunal Federal alterou novamente o entendimento sobre a execução provisória da pena, determinando que ela só pode ocorrer após o julgamento de todos os recursos. Isso permitiu ao autor do crime recorrer em liberdade, utilizando manobras jurídicas para protelar ao máximo o início do cumprimento da pena, até o trânsito em julgado do processo. Aplica-se o chamado princípio da presunção de inocência, mesmo para condenados pelo Tribunal do Júri, mantendo o réu solto por muitos anos diante da morosidade da Justiça em encerrar o caso.
O crime
Segundo informações da época, a motivação do crime seria um desacordo entre Cláudio e a vítima, Júnior Cezar, relacionado à negociação de compra de um imóvel. Em determinado momento, houve uma discussão entre os envolvidos, e o autor sacou uma arma de fogo, tipo revólver, e atirou contra a vítima, que faleceu no local.
Cláudio se apresentou à Polícia Civil três dias após o crime, escapando do flagrante, e desde então responde ao processo em liberdade.
O Capital do Pantanal consultou um assessor jurídico para verificar o andamento do processo, mas não foi possível localizá-lo no sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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