Vereador de Corumbá, Chicão Vianna.
(Foto: Arquivo/Divulgação)
A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul deu um parecer favorável à cassação do mandato do vereador de Corumbá, Luís Francisco de Almeida Vianna, amplamente conhecido no cenário político local como Chicão Viana. O posicionamento do órgão atende a uma ação declaratória de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), legenda pela qual o parlamentar foi eleito. O pivô da disputa jurídica é a desfiliação do vereador e sua posterior migração de sigla fora do prazo legal permitido.
O clima de tensão política ganhou novos contornos no legislativo municipal. Além do avanço do processo na esfera judicial, a Câmara Municipal de Corumbá pautou para o dia de hoje uma sessão interna para votar desdobramentos sobre a cassação do parlamentar, elevando a pressão sobre o futuro de sua cadeira.
A batalha jurídica começou após o PSB acionar a Justiça Eleitoral sob o argumento de que Chicão Viana se desligou dos quadros da agremiação no dia 1° de abril, assinando sua ficha de filiação ao Republicanos na mesma data. Conforme a denúncia do partido, a manobra ocorreu de forma repentina, sem qualquer comunicação prévia às lideranças locais, sem justificativa formal e sem que o político buscasse o reconhecimento judicial de justa causa. O PSB estadual reforçou que a legenda operava normalmente e estava em pleno processo de reorganização, sem barreiras à atuação do vereador.
Argumentos da defesa e a carta de anuência nacional
Em sua contestação, a defesa de Chicão Viana tentou desqualificar a ação apontando uma suposta perda da capacidade processual do PSB de Mato Grosso do Sul devido à inativação temporária da comissão provisória estadual. O principal trunfo apresentado pela defesa foi uma carta de anuência assinada pelo Diretório Nacional do PSB, datada de 31 de março, que daria aval para a sua desfiliação sem o risco de perder a cadeira no legislativo corumbaense.
No entanto, o argumento da anuência nacional foi rejeitado na análise do Ministério Público Eleitoral. O procurador regional eleitoral Silvio Pettengill destacou que, de acordo com o próprio estatuto interno do PSB, a preservação da fidelidade partidária e a gerência sobre mandatos municipais cabem aos órgãos de jurisdição correspondente. Ou seja, como se trata de um cargo de vereador em Mato Grosso do Sul, cabia exclusivamente ao Diretório Estadual avaliar e deliberar sobre qualquer pedido de saída, tornando o documento nacional inválido para o caso.
Continuidade partidária e parecer final pelo afastamento
O parecer técnico também desmoronou a tese defensiva de que a comissão estadual do PSB estava extinta ou desorganizada. A Procuradoria frisou que a dissolução da antiga comissão provisória não paralisou as atividades partidárias da legenda, uma vez que um novo comitê foi montado e registrado logo no dia seguinte, mantendo a engrenagem administrativa da sigla totalmente ativa no estado. Dessa forma, descaracterizou-se o argumento de grave discriminação política ou justa causa.
Com base nas regras estipuladas pela Resolução do TSE que pune a infidelidade e protege o mandato para a legenda detentora, Pettengill assinou a manifestação final de forma contundente. O Ministério Público Eleitoral posicionou-se pela procedência total da ação do PSB, recomendando o afastamento imediato de Chicão Viana da cadeira que ocupa na Câmara Municipal de Corumbá. O caso agora segue para o julgamento definitivo dos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).
*Com informaçõe sdo Invetsiga MS
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