Segunda-feira, 06 de Abril de 2026
meio ambiente

Imasul reforça orientações para aceiros e procedimentos sem licenciamento

02 jul 2025 - 06h01   atualizado em 03/03/2026 às 09h32

Danielly Carvalho

Imasul reforça orientações para aceiros e procedimentos sem licenciamento Orientações incluem cuidados com áreas de preservação e prevenção de queimadas. (Foto: Bruno Rezende/Secom/Arquivo)

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) está reforçando as orientações voltadas aos produtores rurais quanto à abertura de aceiros e à regularização de atividades isentas de licenciamento ambiental por meio do Sistema SIRIEMA – plataforma digital que reúne os registros e declarações ambientais.

A iniciativa integra as estratégias de prevenção a incêndios florestais no Estado, com foco especial na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), uma das regiões mais suscetíveis à propagação do fogo durante o período seco.

Normas para construção de aceiros

A construção de aceiros está regulamentada pela Resolução SEMADE nº 9/2015, pela Resolução SEMADESC nº 063/2024 e pelo Decreto “E” nº 10/2025, e deve seguir diferentes exigências conforme a largura da faixa aberta.

Aceiros de até 10 metros são isentos de licenciamento ambiental e podem ser feitos com o uso de maquinários ou ferramentas manuais, sem necessidade de emissão de qualquer documento junto ao Imasul.

Para aceiros de até 30 metros, também não há exigência de licenciamento, mas recomenda-se a emissão da Declaração Ambiental Eletrônica (DAE) por meio do SIRIEMA, medida que reforça a segurança jurídica do produtor.

Já os aceiros com até 50 metros de largura somente são permitidos durante o período de vigência do Estado de Emergência Ambiental, compreendido entre 27 de março e 23 de setembro de 2025, e demandam protocolo eletrônico de um Informativo Genérico (formulário descritivo de acero para 50  metros: https://www.imasul.ms.gov.br/formularios-e-termos-de-referencia-licenciamento-ambiental) acompanhado de mapa da propriedade com a delimitação das áreas a serem desmatadas, arquivo em formato .kmz, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e outros documentos técnicos exigidos.

Procedimentos no sistema SIRIEMA

Para realizar corretamente os procedimentos, o produtor deve acessar o site do Imasul (www.imasul.ms.gov.br), clicar na aba “Sistemas” e selecionar o SIRIEMA. Dentro da plataforma, é necessário realizar o cadastro da pessoa física ou jurídica, inserir os dados do imóvel rural e acessar o sistema com login e senha.

Após esse passo, o produtor poderá preencher o formulário da Declaração Ambiental Eletrônica, selecionar a atividade correspondente e emitir o documento. Nos casos de aceiros de 50 metros, deve-se fazer o download do modelo do Informativo Genérico (formulário descritivo), preenchê-lo corretamente, anexar os documentos solicitados e protocolar o pedido eletronicamente no próprio sistema.

Penalidades e cuidados com APPs

O Imasul alerta que o descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar sanções previstas na legislação ambiental, como multas, interdição da área, responsabilização administrativa e outras penalidades. Também é expressamente proibido o depósito de restos vegetais ou de material de desmonte em Áreas de Preservação Permanente (APPs), sob pena de autuação.

Tipos de uso do fogo no meio rural

Outro ponto importante destacado pela autarquia é a diferença entre os tipos de uso do fogo no meio rural. A queima prescrita é aquela planejada, prevista em planos de manejo, com objetivos definidos de conservação ambiental ou pesquisa científica.

Já a queima controlada corresponde ao uso do fogo monitorado para fins agrossilvipastoris, como limpeza de pastagens e resíduos agrícolas. Por outro lado, o incêndio florestal é caracterizado pela propagação descontrolada do fogo sobre áreas de vegetação, podendo ser provocado por ação humana ou por fatores naturais, e constitui crime ambiental.

Importância dos aceiros e registros eletrônicos

A correta abertura dos aceiros e a formalização dos registros no sistema SIRIEMA não são apenas exigências legais, mas medidas fundamentais para garantir a regularização ambiental das propriedades e contribuir com a proteção do bioma pantaneiro, especialmente em períodos de estiagem prolongada.

A adoção dessas práticas é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e os produtores rurais, sendo decisiva para a redução dos focos de incêndio e seus impactos sociais, econômicos e ambientais.

Mapa de Áreas Prioritárias para Queima Prescrita

Como reforço a essa política de prevenção, o Imasul publicou recentemente a Portaria nº 1.575, de 25 de junho de 2025, que institui o Mapa de Áreas Prioritárias para Queima Prescrita na AUR-Pantanal.

O documento foi elaborado com base em dados fornecidos pelo Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas (SIFAU), levando em conta o acúmulo de material combustível e a frequência histórica de focos de calor.

A portaria também apresenta a relação das propriedades inseridas nessas áreas, identificadas por meio do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR-MS).

Plano de Manejo Integrado do Fogo

Essas ações estão alinhadas à Resolução SEMADESC nº 107, de 18 de junho de 2025, que atualizou os dispositivos da Resolução SEMADE nº 9/2015, incorporando os critérios do Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) como ferramenta de planejamento ambiental.

Esse plano poderá ser apresentado por produtores, instituições públicas e privadas ou organizações da sociedade civil, com o objetivo de compatibilizar o uso do fogo com os aspectos ecológicos, culturais e socioeconômicos dos territórios.

A nova regulamentação também prevê que a queima prescrita poderá ser licenciada de forma individual ou integrada ao PMIF, desde que observados os critérios técnicos estabelecidos. Para áreas de até 10 hectares destinadas à capacitação de pessoal habilitado em manejo integrado do fogo, o licenciamento será isento de taxas e simplificado, desde que devidamente registrado no Imasul.

Desburocratização do licenciamento ambiental

Complementando esse conjunto de medidas, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 16.638, de 18 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a desburocratização do licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul.

Entre as mudanças, destacam-se a isenção de custos para atividades de proteção ambiental como a queima prescrita, o manejo de fauna e pesquisas em Unidades de Conservação; a redução de 50% nos custos para pequenos produtores e assentados da reforma agrária, mediante comprovação junto à AGRAER; e a dispensa do recolhimento de taxas para pareceres técnicos emitidos pelo Imasul em processos de natureza federal ou municipal relacionados a ações ambientais prioritárias.

Todas as informações atualizadas, manuais de preenchimento, formulários e acesso ao sistema estão disponíveis no site oficial do Imasul: www.imasul.ms.gov.br.

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