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Varejistas de MS devem aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

25 maio 2017 - 10h17Redação

Desde agosto de 2016, os varejistas de Mato Grosso do Sul podem aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). “Esse projeto será uma alternativa para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, como cupons e notas, reduzindo custos e, ao mesmo tempo, possibilitando o aprimoramento do controle fiscal pelas administrações tributárias”. 

A análise é do consultor Gustavo Deboleto, do escritório Controlle Contabilidade, de Dourados (MS). “Com a NFC-e, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal, o consumidor também é beneficiado. Esse projeto irá proporcionar uma verdadeira revolução no varejo brasileiro”, acrescentou o especialista.

Balanço e benefícios

De acordo com Deboleto, a ferramenta propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), mas adequado às peculiaridades do mercado varejista. “Com exceção de Santa Catarina, todos os outros estados aderiram ao projeto”, comentou.

“O que temos percebido é que, mesmo que alguns estados ainda não tenham cronograma de obrigatoriedade estabelecido, os próprios contribuintes estão se mobilizando para poder aderir ao projeto o quanto antes, pois os benefícios são muitos quando confrontados com os projetos concorrentes”, complementou o contabilista.

Segundo o Governo do Estado, os empresários varejistas de Mato Grosso do Sul emitiram, somente no segundo semestre de 2016, cerca de três milhões de notas fiscais de consumidor eletrônica. Dados da Secretaria de Fazenda (Sefaz) apontam que, ao todo, 507 comerciantes estão habilitados, em pelo menos 50 municípios, para executar a inovação.

Com a emissão eletrônica, os dados são armazenados em tempo real, ou seja, a cada venda que o comerciante efetua, os dados ficam cadastrados automaticamente na base de dados da secretaria, reduzindo consideravelmente o consumo de papel e padronizando os procedimentos eletrônicos. 

Atenção para os prazos 

Em Mato Grosso do Sul, a adesão voluntária à NFC-e já está em vigor, mas também prevê a implantação obrigatória conforme os prazos pré-estabelecidos pelo Governo do Estado. Contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 6 milhões em 2016, por exemplo, tiveram como data limite o último dia 1º de março. 

A próxima data é 1° de setembro, quando a obrigatoriedade passar a valer para os contribuintes com receita bruta anual em 2016 de R$ 1.800.000,00 a R$ 6.000.000,00; a partir de 1º de março de 2018, para contribuintes com receita bruta anual em 2017 de R$ 600.000,00 a R$ 1.800.000,00; e a partir de 1º de setembro de 2018, para contribuintes com receita bruta anual em 2017 de R$ 180.000,00 a R$ 600.000,00.

Serviço 

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3033-1010 e (67) 3032-7070 ou pelo site www.controlle.cnt.br. Pela fanpage do escritório Controlle no Facebook (www.facebook.com/controllems) também é possível esclarecer dúvidas. O escritório fica localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n°. 2027, Bairro Centro.

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