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UFMS Pantanal é obrigada a indenizar servidora em R$ 50 mil por intolerância religiosa

11 julho 2020 - 10h14Gesiane Sousa

Dez anos após ser destituída da função de confiança que ocupava no Campus Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em Corumbá, Waleska Mendoza, Adventista e Bacharel em direito com especialização em Educação em Direitos Humanos, celebra a vitória por três votos a dois no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com decisão judicial publicada na edição nº 75 do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª região, em dia 27 de abril deste ano. A UFMS, condenada por intolerância religiosa e outras violações constitucionais dos direitos humanos, é obrigada a indenizar Waleska em R$ 50 mil por danos morais.

Waleska relatou ao site Capital do Pantanal, que durante um ano, entre 2009 e 2010, sofreu pressões verbais e por escrito, para que deixasse de citar passagens bíblicas em documentos internos da universidade, caso contrário, ela seria destituída da função de confiança que ocupava. Em 2010, os dirigentes da época cumpriram as ameaças e a retiraram da chefia que desempenhava em setor da instituição. Diante da repressão, Waleska decidiu denunciar o caso de intolerância religiosa ao Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a qual imediatamente emitiu parecer opinando pela violação frontal do direito fundamental à liberdade religiosa pelos dirigentes da UFMS.

A divulgação da denúncia de Waleska na mídia terminou causando tensão interna na universidade, que chegou a instaurar três Processos Administrativos Internos (PAD) contra a servidora. Sendo dois, ainda no ano de 2010 e um em 2011, Waleska recebeu penalidade em todos os PAD’s, chegando a ficar sem salário por até um mês.

Já em 2016, a intolerância foi mantida mesmo após a mudança de reitoria no Campos Pantanal. O novo reitor, no cargo até hoje, reconduziu o terceiro PAD, que já havia penalizado Waleska com a suspensão de suas atividades por 20 dias, sem salário, recomendou o arquivamento do processo e por fim, em 2018, na portaria fez constar a determinação para que Waleska não fizesse mais as citações bíblicas em documentos públicos da UFMS.

Waleska recebeu o apoio do jurista Ives Gandra da Silva Martins durante todo o processo. Foto: Arquivo Pessoal

Mesmo com todas as repressões, a servidora afirma que nunca deixou de fazer as citações, pois sabia que era um direito legal, assegurado pela Constituição Federal do Brasil. “Eu tinha a consciência de que não fazia nada de errado, eu apenas usava do meu direito de liberdade religiosa e de expressão”.

No Acórdão do TRF3, relado pelo desembargador Souza Ribeiro, a defesa pela liberdade religiosa aparece nos seguintes trechos:  

"No regime de Estado de Direito em que vivemos, em que a Constituição Federal assegura liberdade religiosa a todas as pessoas e em que a administração pública deve pautar-se por princípios gerais de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, etc. (CF/88, art. 37, caput) é estarrecedor, foge de qualquer senso de bom senso e razoabilidade, encontrar uma Universidade, instituição pública federal de ensino que deveria zelar pela tolerância e busca mesmo da diversidade de pensamentos para chegar  ao conhecimento mais amplo e profundo em qualquer área de estudos, mas que acaba concentrando seus esforços acadêmicos num sentido diametralmente oposto, aplicando sanções administrativas disciplinares a uma servidora porque legitimamente estava buscando a defesa daqueles que considerava como seus direitos inalienáveis ou que levava a órgãos públicos legalmente competentes notícias de possíveis ilicitudes que mereceriam apuração.

A própria moralidade pública é seriamente violada por estes fatos violadores dos direitos da servidora, pela gravidade das ilícitas determinações recebidas de seus superiores, pelo constrangimento a que foi exposta, pela violação das regras legais procedimentais do processo administrativo disciplinar, pelo desvirtuamento do interesse público e dos princípios constitucionais que regem a própria administração pública." Acórdão TRF3 fls. 35, 37

Mesmo após a vitória judicial, a peleja de Waleska contra a intolerância religiosa na UFMS do Pantanal não teve fim. Recentemente, em 9 de julho, Waleska solicitou a atual reitoria, participante da  repressão, que levasse a conhecimento de todos os professores, técnicos e alunos da universidade, seu artigo denúncia e o Acórdão do TRF3, mas teve o pedido negado. A servidora considera que a recusa se deve pelo fato de o reitor ser candidato a reeleição, e a divulgação da condenação seria uma propaganda negativa em sua campanha. Este ano, a eleição para reitoria é virtual devido a pandemia do novo Coronavírus. Waleska afirma que vai tomar medidas para que alunos e professores tenham acesso ao acórdão que condenou a conduta de repressão e intolerância religiosa na universidade.

Reprodução da troca de e-mails entre Waleska e a atual diretoria do Campus Pantanal

Servidora cita outro trecho do acórdão do TRF3, na fl. 25, que embasa seu pedido para que a UFMS enviasse o artigo para todos os docentes, técnicos administrativos e acadêmicos é embasado. No trecho, a liberdade de expressão é defendida mesmo quando há diversidade de opinião. "Na ADIn nº 4439-DF, julgada em 27/09/2017, tratou-se do tema da laicidade do Estado em face da liberdade religiosa nas escolas públicas, assentando-se a interdependência e complementariedade das noções de Estado Laico e Liberdade de Crença e de Culto, matéria que alcança a própria liberdade de expressão de pensamento sob a luz da tolerância e diversidade de opiniões na nossa sociedade democrática;".

 

Acesse o artigo denúncia de Waleska Mendoza na íntegra

Acesse o acórdão do TRF3 que decidiu pela indenização de R$ 50 mil à servidora 

 

 

 

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