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TRE-MS rejeita recurso da candidatura de Harfouche em Campo Grande

12 novembro 2020 - 10h45Mídiamax

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso do candidato à prefeitura de Campo Grande Sérgio Harfouche (Avante) e manteve o indeferimento de seu registro. O julgamento foi concluído na manhã desta quinta-feira (12).

O relator do processo, juiz Juliano Tannus, pediu a manutenção da impugnação. Já o procurador eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves defendeu o recurso. E o advogado do procurador licenciado, Vinícius Monteiro Paiva, reforçou os argumentos de que ele pode disputar.

A juíza Monique Marchiori Leite pediu vista na sessão de ontem, quarta-feira (11), do Pleno, adiando a decisão para hoje. Em seu voto, a magistrada não viu nada novo que impedisse o registro, a exemplo do que ocorreu em 2018.

Naquele ano, Harfouche concorreu a senador, e teve a candidatura deferida. Foi esse fato a base de sua defesa.

Apenas Monique votou a favor. O desembargador Divoncir Schreiner Maran e os juízes Daniel Castro Gomes da Costa, Djailson de Souza e José Henrique Neiva de Carvalho foram contra. 

Primeiro dia

A defesa do procurador licenciado citou decisões judiciais que apontaram a possibilidade de disputa eleitoral para aqueles membros de Ministério Público do Estado que ingressaram antes da Emenda Constitucional 45, de 2004. Harfouche assumiu a função de promotor em 1992.

“Estamos tratando de um direito fundamental do recorrente [Harfouche]. Nessa esteira, rogo que, na interpretação do caso, que se aplique a segurança jurídica, mantendo o precedente que autorizou em 2018 o candidato ora recorrente a concorrer. Teria que ser necessário algo ou a superação ou a distinção do caso concreto”, afirmou Paiva, em referência à candidatura ao Senado do procurador licenciado.

O procurador eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves destacou que o julgamento de 2018, citando o Código de Processo Civil, que não houve precedente específico naquela ocasião.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Juliano Tannus, reforçou que essa mesma questão sobre a possibilidade de Harfouche concorrer já foi debatida há dois anos, mas o recurso não prosperou porque o procurador licenciado não foi eleito.

“Penso que não existe razão no argumento de que a Lei Orgânica do Ministério Público e a resolução do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] devam nortear o direito ora analisado”, defendeu.

Tannus citou jurisprudência que garante abrangência total da EC 45, ou seja, os efeitos atingem todos os membros, independentemente da data de ingresso. Além disso, os promotores ou procuradores devem realmente deixar o órgão.

Por fim, o juiz divergiu do procurador, e defendeu que o recurso fosse negado.

Histórico

Na primeira instância, o registro do procurador licenciado foi impugnado, a pedido do PP e da coligação “Avançar e Fazer Mais” (PSD / Patriota / PSDB / PSB / PTB / PCdoB / DEM / REDE / Republicanos / Cidadania).

Antes da análise, Harfouche pediu a suspeição do juiz Roberto Ferreira Filho, alegando “inimizade pública” com o magistrado, que rejeitou a hipótese. O processo de candidatura chegou a ser suspenso pelo TRE, que acabou confirmando a competência de Ferreira Filho para julgar o caso.

defesa do candidato recorreu à corte, pedindo a manutenção à candidatura e o direito de Harfouche continuar realizando atos de campanha.

O PP de Esacheu Nascimento e a aliança encabeçada por Marquinhos Trad (PSD) também apresentaram seus argumentos. Os advogados do atual prefeito citaram decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de março de 2016. Na ocasião, a Corte entendeu que nenhum integrante do MP pode ocupar função política no Poder Executivo.

Esse recurso estava aguardando julgamento desde a semana passada, chegando à decisão final hoje.

Questionamentos

Harfouche ingressou no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 1992 e em 2017 foi promovido a procurador por antiguidade. Até se licenciar do cargo há 5 meses, o procurador atuava na 23ª Procuradoria de Justiça Criminal, o nome dele ainda consta, inclusive, no site oficial do órgão como titular da procuradoria. A licença do cargo, autorizada pelo PGJ (procurador-geral de Justiça), Paulo Passos, foi publicada em 3 de abril.

O que ocorre são entendimentos distintos a respeito da Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004. A alteração constitucional detalha que membros do Ministério Público que desejarem ingressar na carreira política devem renunciar ao vínculo com o MP, seja por pedido de exoneração ou aposentadoria. Algumas exceções são citadas na emenda, como por exemplo casos de membros que optaram por regime anterior ao da Constituição de 1988, essa possibilidade, contudo, só seria válida para quem ingressou na carreira até 1988.

Em uma vertente, alguns avaliam que apenas a licença do cargo seria suficiente para quem ingressou na carreira de promotor até 2004, porque a emenda constitucional não teria efeito de retroagir sobre casos de integrantes com datas de ingresso anteriores a esse período. Outra linha de magistrados defende que em razão da Constituição de 88, só deveria poder participar do pleito, sem se abster definitivamente da carreira, quem ingressou no MP até 1988.

 

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