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TRE-MS determina apreensão de material de campanha com nome de Lula como candidato a presidente

03 outubro 2018 - 07h01Ministério Público Federal

O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e determinou a busca e apreensão de materiais de propaganda eleitoral irregular com nome e imagem de Luís Inácio Lula da Silva na condição de candidato a presidente da República. As buscas por panfletos, cartazes, santinhos, adesivos, camisetas e faixas foram realizadas na sede da gráfica que imprimiu o material e no diretório estadual do Partido dos Trabalhadores, ambos localizados em Campo Grande, e nos comitês de campanha de dez candidatos do referido Partido, localizados em cinco municípios sul-mato-grossenses.

O deputado federal e candidato ao Senado José Orcírio Miranda dos Santos (Zeca do PT), presidente do Diretório Regional do PT, foi intimado a apresentar as notas fiscais dos materiais de propaganda eleitoral que contenham referência à candidatura de Lula. Zeca também deve recolher e entregar à Justiça Eleitoral os referidos materiais que estejam armazenados fora dos comitês, além de notificar todos os candidatos do Partido para que se abstenham de divulgar propaganda eleitoral com o nome ou a imagem de Lula como candidato a presidente.

Lula teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 31 de agosto de 2018. Antes disso, não havia ilegalidade na produção e distribuição de propaganda eleitoral utilizando sua imagem como candidato. No entanto, o MP Eleitoral verificou que candidatos regionais insistem em distribuir material de propaganda eleitoral com o candidato a presidente indeferido.

O MP Eleitoral defende e a Justiça Eleitoral corrobora que os materiais confundem o eleitor no âmbito da eleição presidencial e ilude os eleitores do pleito regional. “A manutenção da distribuição de material após esse prazo tornou-se propaganda irregular, pois pode criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais, conforme artigo 242 do Código Eleitoral”, sustenta o TRE.

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