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Trabalhadores de aplicativo devem ter ganho mínimo e cobertura da previdência

29 fevereiro 2024 - 11h58Eduardo Miranda, Correio do Estado

Os trabalhadores que usam plataformas digitais e que têm aplicativos intermediando 
a prestação de seus serviços devem ter um ganho mínimo e uma contribuição previdenciária e serem considerados trabalhadores autônomos, conforme minuta de projeto de lei (PL) que está sendo redigida a várias mãos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Correio do Estado apurou com entidades do setor que as conversas estão avançadas para a regulamentação da atividade.

O diálogo para a redação desse PL, que deve ser enviado ao Congresso Nacional ainda neste primeiro semestre, envolve, além do governo federal, as plataformas digitais e os representantes dos prestadores de serviços que atuam como parceiros delas.

O entendimento dos motoristas que prestam serviço para aplicativos de transporte está mais avançado. Entretanto, ainda há impasse no diálogo com os motoentregadores que prestam serviços para aplicativos de delivery de refeições, medicamentos e compras de supermercado.

O diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, explica que o consenso com os motoristas dos aplicativos de transporte está muito próximo, seja para a contribuição previdenciária, seja até mesmo para o estabelecimento do pagamento do valor mínimo da hora de trabalho.

“Um motorista consegue, em média, um ganho líquido de R$ 4 mil no Brasil, enquanto o motoentragador que atua em parceria com as plataformas têm um ganho médio mensal de R$ 1,9 mil. Portanto, naturalmente, nessa categoria, o custo da contribuição é maior, e é por isso que as negociações prosseguem”, esclarece Porto.

O acordo é de que os prestadores de serviço arquem com pelo menos 7,5% da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Os outros 20% da alíquota de 27,5% seriam aportados pela empresa de mobilidade digital.

Nesse quesito, o Correio do Estado investigou que há resistência dos motoentregadores.Outro ponto de divergência é no ganho mínimo.

A pesquisa citada por Porto, realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), serviu como parâmetro para o estabelecimento da hora mínima de trabalho. Ela seria de R$ 22,23 para os motoristas de aplicativo e de pouco mais de R$ 12 para os motoentregadores. Os motoristas teriam concordado, mas os motociclistas não.

Ainda, há desentendimento sobre a contagem de horas trabalhadas. Prestadores de serviço querem receber pelo período em que estiverem logados à plataforma, ainda que inativos.

Já as plataformas e o MTE teriam entendido que a cronometragem do serviço prestado deve compreender o período entre a aceitação do cliente e a conclusão da tarefa, seja ela a conclusão de uma corrida, seja a entrega de um pedido ou uma encomenda.

Um último ponto de divergência é com relação ao governo federal, que não aceita uma contribuição previdenciária para essa classe de trabalhadores inferior a 27,5%. Propostas de regimes especiais, como para microempreendedor individual (MEI), cuja alíquota de INSS é de 11%, foram sugeridas, mas rejeitadas.

Proposta do governo

O governo parece propor um valor um pouco maior que o proposto pelas plataformas: de R$ 32,09 pela hora de trabalho, com remuneração de ao menos o salário mínimo vigente, de R$ 1.412.

Se aprovado pelos congressistas, o PL criará uma nova categoria profissional, a de trabalhador autônomo por plataforma, o que vai ao encontro de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadra a categoria como autônoma.

Os trabalhadores que usam motocicletas ficaram de fora das negociações, pois não houve consenso com as empresas dessa área, mesmo após um ano de debates entre o MTE, as empresas de aplicativos, os entregadores e até mesmo sindicalistas.

Há, no entanto, limite de horas de trabalho, de até 12 horas diárias. Segundo o projeto de lei, a limitação tem como objetivo “assegurar a segurança e a saúde do trabalhador e do usuário”.

A contribuição ao INSS será recolhida pela empresa responsável pelo aplicativo e destinada à Previdência Social todo dia 20 de cada mês.

Os dados do profissional deverão estar inscritos em sistema próprio da Receita Federal, provavelmente o eSocial, e as plataformas poderão sofrer fiscalização de auditores do trabalho.

Caso descumpram a lei, as empresas estarão sujeitas à multa no valor de 100 salários mínimos, o que dá R$ 141,2 mil neste ano. A remuneração do trabalhador será reajustada a cada ano, conforme o aumento do salário mínimo.

Processos

Enquanto a regulamentação não chega, ações na Justiça se acumulam. Em Mato Grosso do Sul, motoentregadores que prestam serviços para o iFood vivem um calvário para receber as indenizações da seguradora contratada pelo aplicativo de entregas.

Nos últimos três anos, nenhum deles – que seguem impossibilitados de realizar novas entregas em virtude de acidentes que sofreram – conseguiram receber as indenizações que deveriam ter sido pagas pela seguradora contratada pelo iFood, a MetLife Seguro & Previdência, ou pelo próprio aplicativo.

Enquanto o calote do aplicativo e da seguradora permanece, as ações judiciais para cobrança se acumulam no Poder Judiciário. Somente no início deste ano, foram mais dois novos processos ajuizados.

Em tese, o iFood e a MetLife oferecem uma cobertura de até R$ 100 mil para morte acidental, de até R$ 100 mil para invalidez permanente ou parcial por acidente e de até R$ 15 mil como parte da cobertura de despesas médico-hospitalares e odontológicas por acidentes.

Em cinco casos recentes ocorridos em Campo Grande – e observados pelo Correio do Estado –, porém, a dificuldade dos motoentregadores acidentados em provar que estavam a serviço do iFood e que estão impossibilitados de exercer a profissão é tamanha que não lhes restaram outra alternativa a não ser procurar o Judiciário. Se estivessem contribuindo para a previdência, receberiam o auxílio-doença.

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