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Terminal Intermunicipal de Corumbá é reaberto após cinco meses fechado

31 agosto 2020 - 17h27Gesiane Sousa

Decreto municipal nº 2.383, assinado pelo Prefeito Marcelo Iunes e publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira (31), autoriza a reabertura do terminal rodoviário intermunicipal Dr. Fadah Scaff Gattass, em Corumbá. Fechado desde o dia 21 de março, a proibição que tinha por objetivo diminuir o risco de contágio da Covid-19 na cidade, terminou influenciando no aumento de casos de transporte clandestino, considerado prática ilegal, de alto risco à vida dos usuários e concorrência desleal.

As empresas regulares deverão operar seguindo protocolos estabelecidos no Plano de Contenção de Riscos Covid-19 e adoção das Regras e Práticas de Biossegurança. Segundo o documento, uma Barreira Sanitária, coordenada pela secretaria municipal de saúde será instalada no local, para controle da saúde de todos que entram e saem da cidade. Será permitido duas viagens por dia para cada empresa operante, devendo ser respeitado a lotação máxima de 50% da capacidade dos ônibus.

As empresas deverão se organizar entre si para que os horários não coincidam, o objetivo é evitar aglomerações. O decreto autoriza a circulação de empresas de transporte licenciadas pelo Estado, já para as empresas que prestam serviço de fretamento, nada muda. O serviço continua suspenso.

As determinações elencadas no plano de biossegurança serão fiscalizadas pela Fundação de Turismo em conjunto com órgãos de fiscalização e o GFI (Grupo de Fiscalização Integrada).

A Andorinha, principal empresa responsável pelo transporte intermunicipal regular em Corumbá, deve retornar operacionalização em 2 de setembro, próxima quarta-feira, segundo informações da própria empresa. Até o momento, apenas o horário de 10h30 está definido, o segundo horário está em estudo.

Confira as determinaçõs indicadas no decreto.

Quanto as ações estruturais

1. Implementação de Barreira Sanitária no Terminal Rodoviário, a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

2. Criação de campanha educativa e material de treinamento/comunicação ágeis e dinâmicos (acompanhando as mudanças de cenário), visando garantir que todos apliquem as melhores práticas de prevenção da contaminação e correta prestação dos serviços;

3. Recomendação de evitar cumprimentos de saudação (abraços, beijos e afins) no Terminal Rodoviário, atos comuns em chegadas e partidas.                

4. Fechamento das escadarias de acesso ao Terminal com grades de ferro e delimitação de acesso somente pelas rampas, sendo uma destinada apenas para entrada e a outra para saída, com controle de entrada de pedestres ao Terminal.

5. Antes de adentrar ao Terminal o usuário deve receber assepsia com álcool gel 70% nas mãos.

6. Aplicação de adesivos no chão para demarcação dos intervalos, de no mínimo 2 (dois) metros de distância, tanto para a fila de acesso ao Terminal, quanto para a fila de embarque.

7. Controle de entrada dos banheiros públicos, somente a passageiros, evitando aglomeração.

8. Utilização de mensagens sonoras aos usuários do Terminal para divulgação de informações relativas as práticas neste plano estabelecidas.

9. Afixação, em local visível aos servidores e usuários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção do COVID-19,(novo coronavírus), principalmente no saguão e banheiros públicos.

10. Isolar o “esguicho de pressão” do bebedouro de jato inclinado, mantendo somente torneira, facultando aos servidores o uso de garrafas individuais e disponibilização de copos descartáveis ao público, com colocação de lixeira com tampa e pedal de acionamento revestida com saco plástico para descarte.

11. Exigir a utilização de máscara facial, preferencialmente de tecido, para ingresso de qualquer pessoa no Terminal. (Decreto Municipal nº2.300, de 05.05.20).

12. Realizar abordagem direta aos usuários/público sempre que observar aglomeração.

13. Redução de 70% (setenta por cento) das longarinas, preservando assim o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os assentos livres para uso.

14. Fiscalização do cumprimento dos planos de contenção de risco próprios de cada empresa de transporte.

15. Os casos não previsto nesse plano serão resolvidos pela Fundação de Turismo do Pantanal.

 

Quanto a higiene das instalações do terminal

1. USO OBRIGATÓRIO DE EPI para manuseio e limpeza a serem utilizados pelo servidores do Terminal e da Barreira Sanitária.

2. Uso de óculos de proteção incolor ou protetor facial;

3. Uso obrigatório de luvas de borracha com cano longo;

4. Uso de botas impermeáveis;

5. Uso obrigatório de máscara semifacial, importante que sejam sem válvula;

6. Uso de aventais, obrigatório apenas para os funcionários responsáveis pela limpeza e desinfecção do ambiente.

7. Realizar limpeza, a cada 03 (três) horas e imediatamente após cada embarque e desembarque,  dos ambientes, utensílios e objetos do Terminal (banheiros, chão, superfícies de móveis, corrimãos, maçanetas, longarinas,  interruptores de luz etc.) com produtos de limpeza e desinfecção nas categorias:    hipoclorito de sódio, Cloreto de Alquil Dimetil Benzil Amônio ou álcool 70% regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

 

Quanto as ações voltadas à saúde e segurança do servidor público

1. Elaboração de escala de serviço, atendendo as diretrizes dos Decretos Municipais nº 2.266/2020, nº 2.280/2020 e nº 2.290/2020 que tratam de suspensão de atendimento ao público, preservação de servidores em grupos de risco[1], garantia de flexibilização de início e fim da jornada, bem como de autodeclaração do servidor do seu estado de saúde, relacionado a sintomas de COVID-19.

2. Orientação para que o servidor higienize frequentemente as mãos com água, sabão e álcool gel.

3. Disponibilização de banheiro próprio para os servidores com fornecimento de papel, papel-toalha, sabão, álcool gel, sacolas plásticas para descarte correta dos EPI e  lixeiras com tampa e pedal de acionamento, revestida com saco plástico, que será retirado para descarte diariamente.

4. Proibição de compartilhamento de EPIs, copos, talheres, fones de ouvido, etc., entre os colegas de trabalho, bem como orientação para que cada servidor se responsabilize ao final da jornada pela higienização do seu EPI.

5. Fornecer informações constantes sobre etiqueta respiratória.

6. Em caso do colaborador apresentar Síndrome Gripal, comunicar o superior hierárquico imediato  e passar a cumprir a quarentena em casa, por 14 (quatorze) dias, sem prejuízo financeiro, procurando o sistema de saúde em caso de agravamento dos sintomas, tais como febre persistente, acompanhada de dificuldade respiratória, tosse e cansaço.

 

Obrigatoriedades impostas pelo Plano de Contenção de Risco Covid-19 para empresas de transporte rodviário intermunicipal

1. Todos os funcionários deverão utilizar equipamentos de EPIs.

2. Organização de fila para atendimento, tanto no guichê de venda quanto no embarque, que deverá respeitar o distanciamento de 1,5 metros, delimitados por marcação no chão.

3. Higienização de todos os equipamentos e veículos, utilizando álcool volume 70%, Hipoclorito de sódio ou Cloreto de Alquil Dimetil Benzil Amônio regularizados pela ANVISA.

4. Proibição de embarque de passageiro sintomático.

5. Isolamento dos guichês de atendimento de modo que o cliente não encoste no mesmo.

6. Disponibilização de apenas 50% (cinquenta por cento) das poltronas para venda, de forma a intercalar os passageiros, mantendo-os o mais distante possível uns dos outros.

7. Desinfecção de toda a bagagem dos passageiros no ato de desembarque.

8. Exigir do passageiro de nacionalidade boliviana, com destino à Corumbá-MS, no ato de embarque, documento emitido pelo Consulado-Geral da Bolívia que autorize sua entrada na Bolívia, imediatamente após o desembarque no Terminal Rodoviário ou comprovante de residência em Corumbá ou Ladário-MS, que permita o seu isolamento domiciliar por 7(sete) dias consecutivos, conforme recomendação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Ações para embarque

1. Fica fixada a Plataforma 02 exclusivamente para embarques.

2. O acesso ao Terminal, para fins de embarque, será permitido apenas ao viajante, mediante apresentação do bilhete de passagem, com antecedência de até 30 minutos do horário de partida. Caso necessário poderá ser permitida a entrada de (um) acompanhante por viajante para idosos e portadores de necessidades especiais.

3. Será realizada a triagem do passageiro, pela equipe da Barreira Sanitária da SMS, ficando a critério desta equipe a conclusão pela possibilidade ou não de embarque do passageiro.

4. Viajantes integrantes do grupo de risco[1] terão prioridade de embarque.

5. As empresas concessionárias do transporte intermunicipal deverão informar os horários fixos de embarque para Administração do Terminal e qualquer mudança de horário deve ser comunicada, com no mínimo 03(três) horas de antecedência.

 

Ações para Desembarque

1. Fica fixada a plataforma 05 exclusivamente  para desembarques.

2. Caberá a empresa de transporte recepcionar e encaminhar os passageiros para triagem da Barreira Sanitária instalado no Terminal, ficando a critério desta equipe a adoção das medidas de saúde e segurança cabíveis.

3. Somente será permitida a entrada, no saguão do Terminal, de um acompanhante para recepção de passageiros: menor de idade desacompanho, idoso e/ou portador de necessidades especiais, mediante solicitação do mesmo no momento do desembarque.

4. Disponibilizar acesso coordenado aos banheiros públicos para passageiros que quiserem proceder a higienização das mãos e braços.

5. As empresas concessionárias do transporte intermunicipal deverão informar os horários fixos de desembarque, devendo qualquer mudança de horário ser comunicada com, no mínimo 03(três) horas de antecedência.

6. Após finalização do desembarque, determinar a saída imediata o veículo, da plataforma do Terminal Rodoviário, orientando seja feita a higienização do mesmo em local adequado, sob responsabilidade da empresa de transporte.

 

Obrigações para empresa responsável pela prestação do serviço de guarda-volume 

1. Higienizar o local, no mínimo a cada 03 (três) horas e sempre que necessário, com água sanitária e álcool 70%.

2. Manter funcionário portando EPI - máscara descartável ou reutilizável, para atendimento ao público.

3. Organizar fila para atendimento que deverá respeitar o distanciamento de 1,5 metros delimitado por marcação no chão.

4. Instalar vidro/acrílico de proteção do guichê, bem como isolá-lo para que o passageiro encoste no guichê.

5. Disponibilizar álcool gel no balcão de atendimento.

 

Obrigações para empresa responsável pela prestação do serviço de agência de viagens 

1. Higienizar o local, no mínimo a cada 03 (três) horas e sempre que necessário, com água sanitária e álcool 70%.

2. Manter funcionário portando EPI - máscara descartável ou reutilizável, para atendimento ao público.

3. Organização de fila para atendimento que deverá o distanciamento de 1,5 metros delimitado por marcação no chão.

4. Atender 1(um) cliente por vez, higienizando a bancada, máquinas de cartão e etc., nos intervalos de atendimento

5. Disponibilizar álcool gel no balcão de atendimento.

 

Obrigações para empresa responsável pelo comércio de alimentos (lanchonete) no Terminal 

1. Higienizar o local, no mínimo a cada 03 (três) horas e sempre que necessário, com água sanitária e álcool 70%.

2. Organização de fila para atendimento que deverá o distanciamento de 1,5 metros delimitado por marcação no chão.

3. Disponibilizar álcool gel no balcão de atendimento.

4. Todos os funcionários deverão utilizar equipamentos de EPIs.

5. Deverá respeitar a distância de 2 metros entre as mesas, sendo apenas 2 (duas) cadeiras por mesa.

 

 

 

 

 

 

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