O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar no Plenário a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada por Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e mais 10 estados, contra Lei Complementar 194/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que impede a fixação de alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) acima do teto a combustíveis e outros itens considerados essenciais.
A ministra Rosa Weber, responsável pela ação, submeteu o processo ao rito abreviado, previsto em Lei, que dispensa análise liminar e autoriza o julgamento diretamente do mérito em plenário, em razão da relevância do tema. Ela solicitou informações ao presidente Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a Lei Complementar que considera essencial combustíveis, gás natural, energia, transporte e comunicações.
Os estados afirmam que a medida impede a fixação das alíquotas acima de 17% e pode causar graves consequências às arrecadações. Afirma que a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população. As autoridades têm o prazo comum de 10 dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para manifestação.
Ainda não foi definida a data do julgamento.
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