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A decisão judicial expedida pela 1° Vara Federal de Corumbá em outubro de 2022, conclui que a ocupação dos mais de 11 hectares por família em Porto Morrinho é irregular. Com a decisão, a família precisa desocupar o lugar, que de acordo com a justiça, é de propriedade da União.
A família alega ter a posse das terras, nomeadas como Fazenda Recanto do Pescador, inclusive com inscrição estadual no Iagro. De acordo com o relato de Neyr, a família reside no local há pelo menos 25 anos. Ele explica que na época do julgamento, não receberam a devida assistência judiciária e terminaram perdendo a causa.
"O advogado não nos defendeu, registramos contra ele na OAB e buscamos outro representante, porém não tinha mais o que fazer, perdemos. Nosso atual advogado, enviou o caso para Brasília, mas não tivemos resposta".
Neyr conta que recentemente militares do Exército estiveram na propriedade com uma ordem extrajudicial para desocupação do imóvel. De acordo com o documento, a família precisa deixar o terreno dentro do prazo de 10 dias corridos, a contar do dia 28 de março.
"O problema é que não temos para onde ir, temos plantações e animais aqui, o prazo que nos deram é muito curto, precisamos de ajuda", relata Neyr.
Em nota, a 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal informa que presta apoio à Justiça Federal na execução do mandado judicial expedido pela 1ª Vara Federal da Justiça Federal de Corumbá, que trata de retomada de área de responsabilidade do Exército na região de Porto Morrinho.
Diz também que anteriormente, os atuais ocupantes já haviam sido notificados pelo Exército Brasileiro a se retirarem do local, tendo em vista que a área é de propriedade da União.
E que por fim, afirmam que o cumprimento do referido mandado "trata-se de uma decisão judicial e não de um ato discricionário do Exército Brasileiro, e será executado dentro dos termos da legislação vigente".
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