O governador Eduardo Riedel sancionou a lei estadual que assegura ao consumidor informações sobre serviços bancários gratuitos. O objetivo é dar mais transparência e proteção ao cidadão. A nova legislação entrou em vigor nesta segunda-feira (10), com a publicação no Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado estadual Gerson Claro, a lei prevê que as instituições financeiras bancárias e demais entidades autorizadas devem informar de forma clara e objetivo a existência de serviços gratuitos na hora que o consumidor abrir uma conta (bancária).
Caso o consumidor queira contratar serviços diferenciados, a instituições financeiras devem informar o valor da tarifa, bem como as condições de utilização e pagamento. A omissão ou falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito constitui uma violação dos direitos do consumidor.
A nova lei se aplica às instituições financeiras bancárias e às demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em Mato Grosso do Sul. A medida visa garantir que todos os indivíduos que tenham acesso a estes serviços gratuitos, sem imposição de tarifas abusivas.
Na justificativa do projeto se reconhece que os bancos têm o direito de cobrar pelos serviços que ultrapassarem as cotas mínimas gratuitas, bem como por serviços adicionais que desejem oferecer.
“No entanto, é fundamental garantir que essas cobranças sejam transparentes, justas e devidamente informadas aos consumidores, evitando abusos e garantindo a proteção dos direitos no setor bancário. A lei busca estabelecer uma proteção legal aos consumidores, assegurando a gratuidade de serviços bancários essenciais e promovendo a inclusão financeira da população”.
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