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Proprietário de casa de show é notificado por permitir entrada de menores

14 maio 2016 - 12h06Gesiane Medeiros
Mais uma fiscalização proibitiva pela entada de menores em casas noturnas da cidade aconteceu na madrugada desta sexta-feira (13). Um dos estabelecimentos comerciais visitados foi notificado, após a equipe fiscalizadora localizar dois menores de idade no interior da casa. Segundo a PM, em nenhuma das ações realizadas até o momento foram encontrados adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas, porém caso encontrem, a legislação será seguida a risca, resultando em prisão para quem vendeu a bebida ao menor. A ação é realizada pelo Conselho Tutelar de Corumbá juntamente com o apoio da Polícia Militar, que está intensificando a fiscalização em casas noturnas da cidade, com o objetivo de proteger a criança e o adolescente, permitindo o desenvolvimento físico, mental e social, longe do consumo de bebidas alcoólicas. No último sábado (7), a operação foi realizada com a presença do Juiz de Direito, Mauricio Cléber Miglioranzi, da 1° Vara Civil da Comarca de Corumbá, que ressaltou que a fiscalização continuará por tempo indeterminado. O crime por venda de bebida alcoólica a menores assim como permissão da entrada de adolescentes e crianças em casas noturnas, sem a prévia autorização dos responsáveis, é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 243. Os responsáveis que desejam permitir a entrada de menores em estabelecimentos com funcionamento noturno, devem emitir autorização junto ao Conselho Tutelar do município, devidamente reconhecido firma com validade de seis meses. O Conselho Tutelar da cidade fica na Rua Antônio Maria, n° 1000, entre a Cabral e a Colombo e atende pelo telefone 3232-6403. Pai já foi preso em Corumbá Caso ocorrido em 14 de Maio de 2015 resultou em prisão de um pai de 32 anos, que consumia bebida alcóolica com seu filho de 14, em frente ao Estádio Arthur Marinho, localizado na região central de Corumbá. Na ocasião, duas garrafas de Vodka, uma vazia e outra pela metade, foram apreendidas. O próprio pai havia oferecido a bebida ao filho e por isso foi enquadrado no art. 243 do ECA, que prevê prisão por “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica, ou sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”, texto extraído do ECA.  

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