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Nova Lei Eleitoral abre brecha para propaganda antecipada

24 junho 2016 - 11h12Gesiane Medeiros

Em tempos em que o país se organiza para eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, vale a pena relembrar as mudanças da Lei Eleitoral promovidas pela reforma de 2015, Lei n° 13.165/2015. Mudanças importantes dividem opinião principalmente quando relacionado a propaganda. O que antes era liberado somente a partir do período eleitoral, agora é autorizado. A nova Lei da propaganda eleitoral já causa discussões na capital, onde grande número de adesivos já começam a circular em carros, mostrando apoio a políticos não explicitamente, mesmo antes do período eleitoral, que inicia em 16 de agosto. A nova Lei estabelece que os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso seja considerada propaganda eleitoral, desde que a divulgação não peça o voto do eleitor diretamente. Com a nova regra, os candidatos estão autorizados inclusive a expor opiniões pessoas sobre politica em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Saiba das demais mudanças

Financiamento Eleitoral
A partir deste ano, fica proibido o financiamento de campanhas com verba proveniente de pessoas jurídicas, somente pessoas físicas podem doar dinheiro para candidatos, que também podem utilizar recursos do Fundo Partidário. Esta é uma tentativa para diminuir ou exterminar as campanhas milionárias e propinas.

Prazo de filiação partidária
O candidato deve ter pelo menos seis meses de filiação para concorrer as eleições 2016. Este ano, o prazo encerrou em 2 de abril, já que as eleições ocorrem em 20 de outubro. Pela Lei anterior, o politico deveria ter um ano de filiação.

Realização de Convenções
As convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Campanha Eleitoral
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015

 

Informações do Tribunal Superior Eleitoral

 

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