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Projeto de Lei prevê criação do Fundo de Segurança Pública de Corumbá

23 agosto 2018 - 10h35Câmara de Corumbá

Tramita na Câmara de Corumbá, um Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública (FUNSEG), que a finalidade de proporcionar recursos para financiar programas, projetos, convênios, termos de cooperação e contratos relacionados a ações de segurança e ao desenvolvimento da política de segurança pública corumbaense.

A proposta foi apresentada durante sessão da Câmara pelo vereador André da Farmácia que destacou a importância do Projeto de Lei que vai “amparar financeiramente os projetos, convênios e outras ações da área de segurança pública, visando prevenção e combate à violência em nossa região”.

André lembrou que a iniciativa vai permitir a formação e capacitação profissional dos servidores da Guarda Municipal; o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e arquivos de dados relacionados à segurança de Corumbá; ampliação, manutenção, operação e aperfeiçoamento do serviço de vídeo monitoramento; realização de eventos que promovam a prevenção à violência e ao crime; adequação, modernização e aquisição de equipamentos de uso constante da Guarda Municipal; bem como apoio financeiro a programas e projetos envolvidos em atividades de Segurança Pública.

Pelo Projeto de Lei, as receitas do FUNSEG serão constituídas das dotações consignadas anualmente no orçamento do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; doações arrecadadas através de campanhas de divulgação permanentes, auxílios, contribuições que lhe venham a ser destinados ao fundo.

Das receitas decorrentes de convênios ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, acordos ou transações judiciais, etc.; das doações ou legados destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública, por pessoas físicas e jurídicas, nacional ou estrangeira.

Serão constituídas ainda de auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas; VI - transferências de outros Fundos; de receitas das alienações de bens móveis inservíveis utilizados pela Guarda Municipal; rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos; os provenientes de termos de ajustamento de conduta, além de outros recursos que lhe forem destinados.

O Fundo Municipal de Segurança ficará vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, tendo sua destinação liberada por meio de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo que será constituído por cinco membros titulares e seus respectivos suplentes.

Caberá ao Conselho Gestor gerir o FUNSEG; planejar a aplicação anual dos recursos do fundo para dar cumprimento dos objetivos, finalidades e diretrizes estabelecidas nesta lei; acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo.

Compete também elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a Guarda Municipal e entidades públicas ou privadas; suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; aprovar semestralmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo; encaminhar o relatório anual de atividades desenvolvidas ao prefeito; prestar contas da gestão do Fundo, na forma prevista em leis e regulamentos; além de elaborar seu regimento interno.

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