Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e inutilizados, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município, está em tramitação na Câmara Municipal de Corumbá, como forma de combater a poluição visual principalmente no centro da cidade.
O Projeto foi apresentado pelo vereador Alexandre Vasconcellos na sessão ordinária de ontem, terça-feira (20), da Câmara, e, se aprovado e sancionado pelo Poder Executivo, vai obrigar as concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado à rede área, a remover os cabos e a fiação por elas instalados, quando em excesso ou sem uso.
O Projeto reforça que caberá ao Poder Executivo Municipal notificar os responsáveis pela instalação da rede aérea existente para realizar a remoção, por meio de advertência por escrito, dando um prazo de 40 dias para apresentar ao Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea notificada.
No caso de não apresentação ou descumprimento do plano, a concessionária será autuada em multa de R$ 5.000,00, sendo-lhe concedido novo prazo de 30 dias para providenciar a remoção, com aplicação de multa de R$ 20.000,00 por descumprimento, a cada 30 dias.
Alexandre lembrou que os municípios brasileiros passam por processo de revitalização de ruas, avenidas, praças, entre outras. “No entanto, é possível observar que a paisagem urbana frequentemente é assolada por emaranhados de cabos e fios nos postes da rede elétrica, muitas vezes abandonados, colaborando com a poluição visual, colocando pessoas em risco, sem contar os perigos em caso de rompimento dos fios de alta tensão”, disse em sua justificativa.
Acentuou que o cabeamento e a fiação aérea já contribuem em muito para a poluição visual e que, “para piorar a situação, ainda temos que enfrentar um emaranhado de fios que estão sem utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como ‘estoques’ de fiação e cabos excedentes”.
Citou o artigo 4º, parágrafo 1º da Resolução Conjunta nº 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que diz que: “No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação e infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial, e que o compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.
"Portanto, como se verifica, o excesso de fios em postes deve ser removido, uma vez que o seu acúmulo pode comprometer a segurança, violando a legislação”, afirmou.
“O Projeto de Lei apresentado, busca suprimir a fiação aérea excedente e sem uso instalada nos postes pelas concessionárias responsáveis por sua implantação, devolvendo, em parte, a harmonia visual da localidade e segurança para população”, acrescentou, pedindo apoio dos demais pares na aprovação da matéria.
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