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Projeto de Lei institui programa de doação de lotes para famílias de baixa renda

25 janeiro 2019 - 09h37Assessoria de imprensa

Está em tramitação na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei de autoria do vereador Yussef Salla, que institui o Programa de Doação de Lotes Urbanos a Famílias de Baixa Renda. A proposta foi apresentada durante sessão do Poder Legislativo e se aprovada, vai beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social.

Yussef destacou que a instituição do programa vai solucionar um sério problema na cidade, além de realizar o sonho da casa própria de muitas famílias corumbaenses.

Pelo Projeto de Lei considera-se família de baixa renda casais sob regime de casamento, com filhos biológicos, bem como com filhos biológicos e filhos adotivos, ou somente com filhos adotivos, em que sobrelevam os laços de afetividade.

Casais sem casamento, com filhos biológicos (união estável); com filhos biológicos e adotivos ou apenas adotivos (união estável); bem com pai ou mãe e filhos biológicos (comunidade monoparental); pai ou mãe e filhos biológicos e adotivos ou apenas adotivos (comunidade monoparental).

Beneficia ainda famílias oriundas de união de parentes e pessoas que convivem em interdependência afetiva, sem pai ou mãe que a chefie, como no caso de grupo de irmãos, após falecimento ou abandono dos pais; comunidade afetiva formada com “filhos de criação”, segundo generosa e solidária tradição brasileira, sem laços de filiação natural ou adotiva regular.

Prevê também que, para ser beneficiada pelo programa, as famílias deverão estar inscritas no Núcleo de Ação Social como candidatas ao programa; tenham renda familiar máxima mensal de até dois salários mínimos; não possuir outro imóvel, seja urbano ou rural, matriculado ou não no Registro de Imóveis da Comarca, bem como residir em Corumbá há pelo menos dois anos.

Cita ainda que as casas a serem construídas nos lotes doados deverão ser padronizadas, obedecendo projetos e elementos técnicos elaborados pela Prefeitura. Além disso, os materiais e mão de obra a serem empregados nas construções das casas, serão adquiridos ou contratados pelas famílias beneficiadas, que arcarão com os custos e um prazo de dois anos para iniciar a construção, contados a partir da data da Escritura Pública de Doação.

A proposta prevê também que a doação deverá ser precedida de registro do nome do donatário em lista de beneficiários, que deverá ficar arquivada junto ao Núcleo de Assistência Social para eventuais e futuras consultas, já que a família beneficiada ficará impedida de receber qualquer outra doação de imóvel por parte do Município de Corumbá.

 

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