A Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá (PROCON) orienta que, com a aproximação do ano letivo 2019, algumas precauções devem ser tomadas pelos pais e responsáveis de estudantes em relação aos preços de materiais escolares, assim como os produtos que constam da relação solicitada.
Conforme a Lei Federal nº 12.886/2013, materiais que não sejam de uso do aluno ou que se destinem a utilização nos escritórios da administração ou secretarias das escolas, não podem ser exigidos, bem como materiais de limpeza. Segundo a norma, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas.
A lei também veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela, giz, grampeador, clips, pasta suspensa, tinta para impressora, e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal, exceto se for para uso individual do aluno na atividade didático-pedagógica.
O PROCON orienta que juntamente com a lista de materiais escolares, os estabelecimentos de ensino particulares deverão disponibilizar um plano de utilização, específico para cada série. Para o diretor-executivo da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá, Vital Gonçalves Migueis, os pais ou responsáveis devem ficar atentos à planilha de custos, exigir o detalhamento para saber o que de fato está pagando.
“Outra orientação é para que os pais denunciem ao órgão qualquer irregularidade nas listas de material escolar”, reforçou Vital. O PROCON de Corumbá funciona na Rua 7 de Setembro, 222 e está aberto para consultas e dirimir quaisquer dúvidas. O telefone é 3907-5431/5435.
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