
prefeito Marcelo Iunes sancionou a Lei nº 2.656, de 13 de dezembro de 2018, que assegura a presença de mulheres que dão suporte físico e emocional a gestantes durante o período de trabalho de parto, no parto e pós-parto imediato.
A proposição, de autoria do vereador Gabriel Alves de Oliveira, foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Corumbá, e publicada no dia 13 de dezembro, na Edição nº 1569, do Diário Oficial do Município.
Ao propor a Lei, Gabriel citou que “estudos comprovam que o acompanhamento da parturiente pela doula traz diversos benefícios tanto maternos como fetais, entre eles a diminuição da duração do trabalho de parto, do uso de medicações para alívio da dor e do número de cesáreas”.
Ele observou ainda que o acompanhamento da doula reduz o número de depressão pós-parto e facilita a amamentação; que atua ainda como agente inibidor da violência obstétrica e propagador de práticas humanizadoras da assistência ao parto.
“As vantagens são visíveis, inclusive, ao Sistema Único de Saúde, pois além de qualificar o serviço, a presença das doulas permite a redução nos custos, dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mamães e dos bebês”, acentuou.
Para os efeitos da lei sancionada pelo prefeito, e em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), código 3221-35, doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que ‘visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante’, com certificação ocupacional para essa finalidade.
A Lei cita ainda que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituída pela Lei Federal nº. 11.108/2005.
As doulas, para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do município de Corumbá, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar, como bolas de fisioterapia; massageadores; bolsa de água quente; óleos para massagens; banqueta auxiliar para parto, e demais materiais considerados indispensáveis na assistência do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
A Lei prevê também que às doulas estão proibidas de realizar procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los, devendo atuar sinergicamente com a equipe de saúde em favor da parturiente.
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