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Prefeito responde sobre ação civil do MPE com denúncia de nepotismo

10 novembro 2020 - 11h29Redação Capital do Pantanal

A assessoria do prefeito Marcelo Iunes, candidato a reeleição em Corumbá pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), se posicionou sobre matéria veiculada no site Midiamax, da capital, onde afirmava que o MPE (Ministério Publico Estadual) havia apresentado ação civil de improbidade administrativa com pedido de tutela antecipada de urgência por prática de nepotismo no município. Em nota oficial, a assessoria sustenta a defesa de que houve distorção nas informações contidas no processo nº:08.2020.00154349-9 assinado pelo promotor Luciano Bordignon Conte. Veja abaixo a íntegra da nota enviada a imprensa:

“Sobre a Ação Civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Corumbá esclarece que ainda NÃO FOI notificada formalmente do ato e, tão logo o seja, vai prestar todos os esclarecimentos necessários à Justiça.

E para esclarecer a população, a Prefeitura reforça que MARCELLE ANDRADE TEIXEIRA já foi exonerada em 8 de julho de 2020, conforme a Portaria “P” 302. Atualmente ela mantém somente o seu vínculo como servidora efetiva concursada.

No caso de EDUARDO ALENCAR BATISTA, consoante decisão proferida pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na AI 14077382-10.2018.8.12.0000,  fixou-se entendimento em sentido de “concunhado e consobrinho, em princípio não são considerados parentes por afinidade, para fins da Súmula Vinculante citada”. Diante do posicionamento do TJMS, o Município ratifica seu entendimento de que a nomeação do servidor não ofende a Súmula Vinculante número 13 do Superior Tribunal Federal (STF).

No caso do servidor EDUARDO AGUILAR IUNES, por se tratar de servidor concursado na Controladoria Geral do Município, a Procuradoria Geral do Município (PGM) entende que a nomeação não se enquadra como ofensa à Súmula Vinculante número 13 do STF, vez que ele foi designado para responder pela Presidência da Junta Administrativa do Complexo Hospitalar da Associação Beneficente de Corumbá por possuir inquestionável capacidade técnica para o exercício da função, requisito exigido para a legalidade do ato”.

 

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