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Prefeito não tem remédio para omissão fiscal em obra da igreja de Ladário

27 agosto 2018 - 09h24José Carlos Cataldi e Sylma Lima
Novo piso foi mostrado em comemoração dos pároocos em redes sociais. Fotos: Victor Viegas

Reforma da Igreja de Nossa Senhora dos Remédios, em  Ladário, para livrar frequentadores de risco, gera polêmica entre a religião e o Poder Temporal. Problema tem origem no tombamento aprovado na Câmara e sancionado pelo então prefeito José Antonio Assad e Faria. Mas a Lei 969/2016 fixava a condição da matéria ser regulamentada em 60 dias pelo prefeito eleito, o atual Carlos Ruso.

Segundo alguns juristas, ouvidos pelo ‘Capital do Pantanal’, a lei teria decaído por falta da regulamentação. Para outros, simplesmente, não vigora por falta da normativa. É o argumento do advogado da Igreja, Nivaldo Paes Rodrigues: “Se o tombamento não foi regulamentado, não está em vigor”. Assim, não há como ‘crucificar’ o padre. Aliás, paroquianos também defendem o sacerdote, frisando que ele só fez a obra porque o piso e forro danificado colocava em risco  os frequentadores. Paroquianos agiram de boa fé. Arrecadaram fundos com quermesses. Agora também estariam ameaçados de processo criminal pela prefeitura que, ora alega que o tombamento vigora mesmo sem a regulamentação, ora diz que não.

O que está sendo visto como intervenção inofensiva pelos fiéis, também é criticado como retaliação política de Ruso, para se livrar da omissão de fiscalizar. Padre Celso Ricardo se sente ameaçado a ter de desfazer a obra e ainda arcar com custos da restauração de toda igreja, ao padrão original projetado em 1840, voltado para a construção com pedra sobreposta em barro e óleo de baleia. Mesmo não sendo do pároco a culpa por descaracterizações que ocorreram ao longo de mais de 120 anos.

Colocar a Igreja na originalidade será tarefa custosa. O templo era grande, em pedras naturais aparentes. Ao lado da frente havia uma escada encimado por telhado para abrigar os sinos.

Origem da Igreja

O Santuário de Nossa Senhora dos Remédios, de Ladário, foi erguido pelo engenheiro italiano Germano dos Santos Mauro. Teve a pedra fundamental lançada a 2 de setembro de 1878. Mas a construção só começou 14 anos depois, em 1892. Inicialmente, como capela, estava sob cuidados da Missão Salesiana. Em 1892 foi elevada a Paróquia, transferindo-se para ela as celebrações de missas que antes aconteciam na Capela do Arsenal de Marinha, onde ficava a imagem (em madeira) de Nossa Senhora dos Remédios, trazida da Espanha por um oficial da Armada.

Modificações introduzidas

As alterações descaracterizadoras começaram em 1942, com a construção da nova torre. A original, e, parte da fachada, foram derrubadas para construção da nova pela população, com apoio do Comando Naval. Por conta de invasões de morcegos pelo telhado furado foram feitos consertos em 1943. Tais obras foram concluídas em 1946, com a inauguração do campanário.

Os padres franciscanos do Comissariado de Mato Grosso assumiram a responsabilidade pela Paróquia de Ladário, em 1969.

Obra do Padre Celso

Cerâmica sobre azulejos históricos. Foto: Pedro Cleve/G1

Ninguém havia tomado conhecimento da obra recente do padre Celso Ricardo. Muito menos o prefeito Carlos Ruso ou seus fiscais. Até que , alguém colocou fotos nas redes sociais, na segunda-feira (13), iniciando toda a confusão. A prefeitura alega que o pedido de licenciamento era apenas para pintura. Mas não foi lá conferir em tempo hábil.

A prevalecer o tombamento, não poderia haver troca dos pisos artesanais por cerâmica barata, nem reformas estruturais para inserção de sinos, ao longo do tempo.

A lei municipal, de vigência contestada, determina a criação de quatro Livros de Tombo: Histórico, Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, com respeito aos bens pertencentes à categoria de artes ou achados arqueológicos, etnográficos, de arte popular, grutas ou jazidas pré-históricas, paisagens naturais e congêneres.

Mesmo não regulamentando o tombamento, pressionado, o prefeito da ‘Pérola do Pantanal’ inicialmente cobrou o cumprimento de algo que não homologou. Foram palavras de Carlos Ruso, comparadas pelos paroquianos ao que fez Pilatos, lavando as mãos para a condenação de Cristo: “Encaminhei para o jurídico da prefeitura as informações para que sejam tomadas as providências e que os órgãos competentes sejam comunicados”.

Acontece que não pode ser esquecido, que o Poder Público, como zelador do patrimônio do município é responsável por impedir o licenciamento de obra que viole o traçado original dos bens tutelados. As providências do prefeito Carlos Ruso foram comparadas ao choro sobre o leite derramado: ‘notificar repúdio ao ato do padre, realização de vistoria técnica por profissional da preservação histórica para avaliar o impacto da troca do piso’. Depois teria voltado atrás, lembrado que sobraria também para ele.

Termos da lei

A lei municipal, de vigência contestada, indica que as restaurações devem preservar a originalidade da construção e que, uma vez apurado qualquer delito contra o patrimônio, o procurador jurídico deverá representar ao Ministério Público, nos termos da legislação penal em vigor.

Procurado, Padre Celso Ricardo preferiu não falar. Deixou o posicionamento da Igreja a cargo do Bispo. Dom Martinez, pela internet, sinalizou para o equívoco na atitude do prefeito Carlos Ruso. Disse que os ladrilhos hidráulicos cobertos ou substituídos não preservavam originalidade. Foram instalados em 1970.

Prejuízo para a Cidade

Interior da igreja antes da reforma. Foto enviada por internauta

A Cidade perde se não houver a restauração da Igreja ao projeto original. Vai-se a chance de captação de recursos e podem ser menores as romarias de fé. Mesmo assim, os paroquianos acham que o prefeito Carlos Ruso deveria se preocupar com coisas mais urgentes, como saúde, educação, buraqueira nas vias públicas, transportes e etc. Acham que Ruso deveria deixar o padre em paz. Criticam o tombamento sem destacar recursos para manter os bens tombados sem oferecer riscos à população. Cobram que o prefeito recoloque os bancos que retirou da praça e embargue a obra de um lava-jato com sinalização para deságüe de efluentes num córrego que já levou o prefeito anterior a ter de reverter um processo de poluição, mediante profunda dragagem. Aliás, a propriedade do terreno e do 'Lava-Jato' estão sendo levantados.

O ‘Capital do Pantanal’ não conseguiu ouvir o prefeito Carlos Ruso, mas pesquisou posicionamentos anteriores em que o chefe do Executivo Municipal revelou interesse de voltar sua gestão para outros tombamentos, embora não tenha regulamentado o da Igreja de Nossa Senhora dos Remédios. A ideia seria preservar o Pórtico da Marinha, de 1875; muralhas e peças de artilharia; a Loja Maçônica Farol do Norte e as tradições da 'Viola de Cocho' e do 'São João Pantaneiro'.

Lava jato  em construção ja destina água suja para um córrego que ha muito é fiscalizado pelo MPE. Foto: Victor Viegas

Conclusão

O que se conclui é que, depois de perceber que houve omissão fiscalizadora, a prefeito de Ladário teria recuado da intenção de processar o padre Celso.

Acontece que, com ou sem tombamento formal, ‘a Igreja é patrimônio histórico em si mesma’. Tem mais de 100 anos. Foi construída em padrões que devem ser preservados. Em torno dela ampliou-se a consolidação de Ladário.

Em situação análoga e bem recente, a Justiça de São Paulo declarou que a Capelinha de Santana, em Pindamonhangaba, tem tombamento natural. Em 1999 o prefeito Vito Ardito Lerário sancionou Lei aprovada na Câmara, mais tarde julgada inconstitucional pelo TJ. Eis que voltando ao comando do executivo, o mesmo prefeito estabeleceu o tombamento por decreto, igualmente contestado. Nesse intervalo, o pároco construiu nova igreja, ao lado, avançando sobre a visibilidade da velha capelinha que está quase desabando.

Em ação civil pública, com decisão bem fundamentada, o Juiz decidiu pelo tombamento natural, com base em perícia. Condenou solidariamente o padre, por deixar a capelinha abandonada, em mal estado e sem visibilidade, bem como a prefeitura, por não cuidar da fiscalização. A Igreja nova terá de ser demolida total ou parcialmente, e haverá multa de R$ 10 mil por ato de execução irregular ou por omissão.

É como pode terminar o caso da Igreja de Nossa Senhora dos Remédios, em Ladário, se não houver um compromisso da Igreja e da Prefeitura mediante um ‘Termo de Ajustamento de Conduta’, pela restauração, através do Ministério Público.

Igreja centenária descaracterizada por omissão criminosa. Foto: Victor Viegas

 

 

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